Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu085314
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca do modelo federalista brasileiro, assinale a alternativa correta nos termos da Constituição Federal.
AA organização político-administrativa compreende a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios, se assim criados por lei, todos autônomos e independentes entre si.
BOs Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
CPara Municípios com mais de 600 mil habitantes, até 750 mil habitantes, a Câmara Municipal deve ser composta por 27 vereadores.
DOs Territórios poderão ser divididos em distritos, conforme lei complementar.
ENos Territórios Federais com mais de 150 mil habitantes, além de Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instâncias, câmara territorial e respectivo tribunal de contas local.
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GabaritoC — Para Municípios com mais de 600 mil habitantes, até 750 mil habitantes, a Câmara Municipal deve ser composta por 27 vereadores.
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Federalismo brasileiro na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 29, IV, alínea 'j' da CF, que fixa em 27 vereadores para municípios com mais de 600 mil e até 750 mil habitantes. As demais alternativas apresentam erros de competência, número de habitantes ou procedimento, conforme os dispositivos constitucionais.
A banca cobra o conhecimento literal de dispositivos sobre a organização político-administrativa, especialmente os arts. 18, 25, 29 e 33 da CF. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a organização compreende União, Estados, DF, Municípios e Territórios, todos autônomos e independentes. O art. 18, caput define que a organização compreende apenas União, Estados, DF e Municípios. Os Territórios integram a União (art. 18, §2º) e não são autônomos – são meras descentralizações administrativas.
Art. 18CF/88
Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição"
Art. 18, §2º — "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os Estados podem instituir regiões metropolitanas mediante lei ordinária. O art. 25, §3º exige lei complementar estadual, não ordinária.
Art. 25, §3CF/88
Art. 25, §3º — "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 29, IV, alínea 'j' da CF: 27 vereadores para municípios com mais de 600 mil e até 750 mil habitantes.
Art. 29CF/88
Art. 29, IV, alínea 'j' — "27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes"
O número de vereadores é sempre ímpar e varia conforme a faixa populacional, conforme rol do art. 29, IV.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os Territórios podem ser divididos em distritos. O art. 33, §1º prevê divisão em Municípios, não distritos. Além disso, a lei que dispõe sobre a organização é simplesmente "a lei" (art. 33, caput), não necessariamente complementar.
Art. 33, §1CF/88
Art. 33, §1º — "Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erros: (1) o art. 33, §3º exige mais de cem mil habitantes, e não 150 mil; (2) não há previsão de "tribunal de contas local" – as contas do Território são submetidas ao Congresso Nacional com parecer do TCU (art. 33, §2º); (3) a Câmara Territorial é criada por lei, mas o dispositivo não fala em "órgãos judiciários de segunda instância" como regra para essa faixa populacional – o texto diz "órgãos judiciários de primeira e segunda instância" para Territórios com mais de 100 mil habitantes.
Art. 33, §3CF/88
Art. 33, §3º — "Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa"
Art. 33, §2º — "As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União"
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional é a letra C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o número de habitantes (150 mil em vez de 100 mil) na alternativa E e insere um tribunal de contas local que não existe para Territórios. Na alternativa B, troca "lei complementar" por "lei ordinária". Atenção à literalidade dos artigos 25, §3º e 33, §3º.