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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
vu085315
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Determinado município sofre pressão da classe dos professores da rede pública para criar plano de carreira. O Ministério Público, por sua vez, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade. A esse respeito, é correto afirmar que a ação direta de inconstitucionalidade por omissão deve
  1. Atramitar perante o STF, em face do Prefeito Municipal.
  2. Bser proposta perante o Tribunal de Justiça Local, em face do Prefeito Municipal.
  3. Cser proposta perante o Tribunal de Justiça Local, em face da Câmara de Vereadores.
  4. Dser proposta perante o STF, em face do Congresso Nacional.
  5. Eser proposta perante o Tribunal de Justiça Local, em face da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ser proposta perante o Tribunal de Justiça Local, em face do Prefeito Municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) Municipal

Gabarito: letra B. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) contra omissão de órgão municipal deve ser proposta perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJ) e tem como requerido o agente público responsável pela omissão. No caso, como o plano de carreira dos professores depende de lei de iniciativa do Prefeito (art. 61, §1º, II, “c”, CF), a omissão é do Prefeito Municipal. A competência para controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato municipal, no parâmetro da Constituição Estadual, é do TJ, conforme art. 125, §2º da CF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ADO deve tramitar no STF contra o Prefeito. O STF é competente apenas para ADO contra omissão de órgão federal ou estadual (art. 102, I, “a”, CF). Para omissão municipal, a competência é do TJ.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ADO municipal é de competência do TJ (art. 125, §2º, CF) e o polo passivo é o agente público que deveria ter adotado a medida. A iniciativa de lei sobre servidores públicos municipais é privativa do Prefeito (art. 61, §1º, II, “c”, CF/88 – aplicável no âmbito municipal por simetria). Logo, o Prefeito é o responsável pela omissão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a competência seja do TJ, o requerido não é a Câmara de Vereadores. A Câmara apenas aprova a lei; a iniciativa é do Prefeito. Além disso, a ADO contra omissão legislativa é excepcional; aqui a omissão primária é do Executivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe STF e Congresso Nacional. O Congresso não tem relação com omissão municipal. A competência é do TJ, e o ente omisso é municipal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Mesa Diretora da Câmara não é o agente omisso típico em criação de plano de carreira. A omissão recai sobre o Prefeito, que detém a iniciativa legislativa.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre ADO municipal, lembre-se: (1) competência = TJ; (2) requerido = autoridade que deveria ter agido; (3) para leis de servidores, a iniciativa é do Prefeito. Esse padrão é recorrente em provas de Direito Constitucional.

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