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Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — VUNESP 2024

Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Código
vu085332
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
A Lei n° 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, estabelece requisitos urbanísticos para loteamento, dentre os quais:
  1. Aa obrigatoriedade, ao longo da faixa de domínio das ferrovias, da reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 8 (oito) metros de cada lado.
  2. Bo dever de respeito à lei estadual ou distrital que aprovou o instrumento de planejamento territorial, nas áreas de faixas não edificáveis, ao longo das águas correntes e intermitentes, com obrigatoriedade de reserva de uma faixa não edificável para cada trecho da margem, indicada em parecer elaborado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
  3. Ca obrigatoriedade, ao longo da faixa de domínio das ferrovias, da reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) metros de cada lado.
  4. Do dever de atender, nas áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, à proporcionalidade da densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
  5. Ea articulação entre as vias de loteamento e vias adjacentes periféricas, projetadas ou não, e harmonização com a topografia da bacia hidrográfica local.
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GabaritoD — o dever de atender, nas áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, à proporcionalidade da densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.

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