Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — VUNESP 2024
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- vu085332
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Santo André - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Autárquico
A Lei n° 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, estabelece requisitos urbanísticos para loteamento, dentre os quais:
- Aa obrigatoriedade, ao longo da faixa de domínio das ferrovias, da reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 8 (oito) metros de cada lado.
- Bo dever de respeito à lei estadual ou distrital que aprovou o instrumento de planejamento territorial, nas áreas de faixas não edificáveis, ao longo das águas correntes e intermitentes, com obrigatoriedade de reserva de uma faixa não edificável para cada trecho da margem, indicada em parecer elaborado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
- Ca obrigatoriedade, ao longo da faixa de domínio das ferrovias, da reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) metros de cada lado.
- Do dever de atender, nas áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, à proporcionalidade da densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
- Ea articulação entre as vias de loteamento e vias adjacentes periféricas, projetadas ou não, e harmonização com a topografia da bacia hidrográfica local.