Tratando-se de inquérito policial, inquérito policial militar e demais procedimentos extrajudiciais instaurado para investigar servidores das instituições responsáveis pela segurança pública enumeradas no art. 144, da CF, para apurar fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, nos termos das disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que
Ao investigado deverá ser citado da instauração do inquérito, no prazo de até 48 horas, podendo constituir defensor, no mesmo prazo.
Bcitado da instauração do inquérito e não constituído defensor pelo investigado, no prazo de 48 horas, será intimada a instituição a que vinculado o investigado à época da ocorrência, para indicar defensor para a representação do investigado.
Ca defesa do investigado, em não sendo constituído defensor particular, competirá exclusivamente à Defensoria Pública. Nos locais em que não estiver presente, será indicado profissional da instituição a que vinculado o investigado, à época dos fatos.
Dos custos do profissional indicado para a defesa do investigado, no caso da não atuação da Defensoria Pública, serão suportados pela Unidade Federativa correspondente à respectiva competência territorial do inquérito instaurado.
Eos custos do profissional indicado para a defesa do investigado, no caso da não atuação da Defensoria Pública, serão por ele suportados.
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GabaritoB — citado da instauração do inquérito e não constituído defensor pelo investigado, no prazo de 48 horas, será intimada a instituição a que vinculado o investigado à época da ocorrência, para indicar defensor para a representação do investigado.
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Investigação de uso de força letal por servidores de segurança pública – Art. 14-A do CPP
Gabarito: letra B. O art. 14-A, §2º do CPP determina que, esgotado o prazo de 48h sem que o investigado nomeie defensor, a autoridade deve intimar a instituição a que ele estava vinculado para indicar defensor. As demais alternativas divergem da literalidade dos §§1º, 3º e 5º do mesmo artigo.
A questão cobra o procedimento especial introduzido pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) para inquéritos que investigam servidores dos órgãos de segurança pública (art. 144 da CF) por uso de força letal no exercício profissional. É essencial conhecer a sequência de providências e a responsabilidade pelos custos.
CPP, art. 14-A (incluído pela Lei nº 13.964/2019):
§ 1º – Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.
§ 2º – Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.
§ 3º – Havendo necessidade de indicação de defensor nos termos do § 2º deste artigo, a defesa caberá preferencialmente à Defensoria Pública, e, nos locais em que ela não estiver instalada, a União ou a Unidade da Federação correspondente à respectiva competência territorial do procedimento instaurado deverá disponibilizar profissional para acompanhamento e realização de todos os atos relacionados à defesa administrativa do investigado.
§ 5º – Na hipótese de não atuação da Defensoria Pública, os custos com o patrocínio dos interesses dos investigados nos procedimentos de que trata este artigo correrão por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados.
Alternativa
Afirmação principal
Fundamento legal (CPP, art. 14-A)
Correta?
A
O investigado deverá ser citado da instauração do inquérito, no prazo de até 48 horas, podendo constituir defensor, no mesmo prazo.
§ 1º: o prazo de 48h para constituir defensor conta do recebimento da citação, e não para a citação em si.
❌
B
Citado da instauração do inquérito e não constituído defensor pelo investigado, no prazo de 48 horas, será intimada a instituição a que vinculado o investigado à época da ocorrência, para indicar defensor para a representação do investigado.
§ 2º: esgotado o prazo de 48h sem nomeação, a autoridade intima a instituição para indicar defensor em 48h.
✅
C
A defesa do investigado, em não sendo constituído defensor particular, competirá exclusivamente à Defensoria Pública. Nos locais em que não estiver presente, será indicado profissional da instituição a que vinculado o investigado, à época dos fatos.
§ 3º: a Defensoria atua preferencialmente (não exclusivamente); nos locais sem Defensoria, a União ou o ente federativo disponibiliza profissional (não a instituição).
❌
D
Os custos do profissional indicado para a defesa do investigado, no caso da não atuação da Defensoria Pública, serão suportados pela Unidade Federativa correspondente à respectiva competência territorial do inquérito instaurado.
§ 5º: os custos correm por conta do orçamento próprio da instituição a que o investigado estava vinculado, e não da Unidade Federativa.
❌
E
Os custos do profissional indicado para a defesa do investigado, no caso da não atuação da Defensoria Pública, serão por ele suportados.
§ 5º: os custos são suportados pela instituição, não pelo investigado.
❌
1Citação do investigado
2Prazo de 48h para constituir defensor
3Não constituiu? Intima instituição
4Instituição indica defensor em 48h
5Preferência: Defensoria Pública
6Sem DP? União/UF disponibiliza
7Custos: orçamento da instituição
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o investigado deve ser citado no prazo de até 48h. O §1º diz que ele é citado da instauração e pode constituir defensor no prazo de 48h. A citação não tem prazo legal; ocorre no ato da instauração. Erro: confunde o prazo para constituir defensor com o prazo para citação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o §2º: esgotado o prazo de 48h sem defensor constituído, a autoridade intima a instituição vinculada ao investigado para, em 48h, indicar defensor. Todos os elementos estão corretos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a defesa competirá exclusivamente à Defensoria Pública. O §3º usa preferencialmente, não exclusivamente. Além disso, nos locais sem Defensoria, a União ou a UF disponibiliza profissional, e não necessariamente da instituição de vínculo. A alternativa substitui a regra de preferência por exclusividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que os custos, na não atuação da Defensoria, serão suportados pela Unidade Federativa. O §5º determina que correrão por conta do orçamento da instituição a que o investigado estava vinculado. Troca o responsável: é a instituição, não a UF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os custos serão suportados pelo próprio investigado. O §5º é claro: custos por conta da instituição de vínculo. O investigado não arca com eles.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a sequência do art. 14-A: (1) citação → (2) 48h para constituir defensor → (3) se não, intimação da instituição para indicar defensor em 48h → (4) preferencialmente Defensoria, se não houver, União/UF disponibiliza profissional → (5) custos sempre da instituição de vínculo. Na prova, atente para as palavras "exclusivamente" (C) e "Unidade Federativa" (D), que são os principais distratores.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso