Imunidade dos Templos como Cláusula Pétrea
Gabarito: letra C. A imunidade tributária dos templos de qualquer culto (CF, art. 150, VI, "b") é uma limitação ao poder de tributar que protege a liberdade de crença e culto (art. 5º, VI). Por estar vinculada a um direito fundamental individual, essa imunidade é considerada cláusula pétrea, não podendo ser abolida por emenda constitucional, nos termos do art. 60, §4º, IV, da CF/88. A proposta do deputado, portanto, é inconstitucional.
A questão exige o conhecimento de que as imunidades tributárias que garantem direitos fundamentais (como a liberdade religiosa) são imutáveis, mesmo não estando expressamente no rol do art. 60, §4º. O STF firma entendimento nesse sentido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as imunidades tributárias não estão no âmbito das cláusulas pétreas. Isso é falso. Embora não listadas nominalmente no art. 60, §4º, as imunidades que tutelam direitos fundamentais (como a dos templos, ligada à liberdade de crença) são cláusulas pétreas, insuscetíveis de abolição por emenda.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o STF decidiu que a laicidade do Estado impede a ampla adoção das imunidades dos templos, devendo ser interpretadas restritivamente. Na verdade, o STF adota interpretação ampla e protetiva da imunidade religiosa, reconhecendo sua finalidade de garantir o livre exercício do culto. A laicidade não é obstáculo, mas sim fundamento para a não interferência estatal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A imunidade dos templos tem alicerce na liberdade de crença (direito fundamental individual). Consequentemente, a proposta de emenda tendente a abolir essa garantia é inconstitucional, por força do art. 60, §4º, IV, que veda a deliberação de emendas que visem abolir direitos e garantias individuais.
Art. 60, §4CF/88
Art. 60, §4º — "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] IV - os direitos e garantias individuais."
A imunidade em questão é uma garantia individual do contribuinte (liberdade religiosa), protegida contra reformas abolitivas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a imunidade dos templos como "objetiva e específica" e afirma que se estende a todos os tributos de um tipo específico de contribuinte. Na verdade, a imunidade dos templos é subjetiva (protege a pessoa jurídica da entidade religiosa) e limita-se a impostos (não a todas as espécies tributárias), conforme o caput do art. 150, VI. A descrição da alternativa é imprecisa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que todas as imunidades tributárias são cláusulas pétreas independentemente do interesse protegido. Isso é generalização indevida. Apenas as imunidades que protegem direitos fundamentais (como a dos templos, partidos, livros) são consideradas cláusulas pétreas; outras, como a imunidade recíproca (art. 150, VI, "a"), embora relevantes, podem não ter o mesmo status, segundo parte da doutrina. A resposta correta é a letra C, que se fundamenta na liberdade de crença.