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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — VUNESP 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
vu085348
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
Adam Smith Robespierre da Silva, político com ideias liberais, eleito deputado federal, inicia a coleta de assinaturas de outros parlamentares para apresentação de emenda constitucional voltada a pôr fim à imunidade constitucional de templos de qualquer culto. O seu principal argumento reside na ideia de que o Estado brasileiro é laico e que a justificativa histórica para a existência de imunidade tributária a templos de qualquer culto, qual seja a de que a Igreja durante muito tempo se ocupou de atividades de interesse público, tais como assistência, educação e registros cartoriais, não mais persiste. A respeito desta situação hipotética é correto afirmar que
  1. Aas imunidades tributárias não estão no âmbito de proteção das cláusulas pétreas constitucionais, de maneira que a proposta apresentada pelo parlamentar poderá ser implementada, se cumprido o rito constitucional de aprovação das emendas constitucionais.
  2. Bo Supremo Tribunal Federal já decidiu que a laicidade do Estado brasileiro é impeditivo para a ampla adoção das imunidades tributárias constitucionais relativas aos templos de qualquer culto, a qual deve ser interpretada de modo restritivo.
  3. Cpor ter a referida imunidade alicerce na proteção ao direito fundamental da liberdade de crença, considera-se a proposta de emenda como inconstitucional, pois tendente a abolir direito ou garantia constitucional.
  4. Da imunidade a que se refere o anteprojeto de emenda constitucional proposto pelo parlamentar é classificada como uma imunidade objetiva e específica, pois estende-se a todos os tributos de um tipo específico de contribuinte.
  5. Eas imunidades tributárias são consideradas como cláusulas pétreas constitucionais, independentemente de qual o interesse protegido por elas, de maneira que não se admite emenda com o objetivo de instituir tributo quando o constituinte originário não o previu.
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GabaritoC — por ter a referida imunidade alicerce na proteção ao direito fundamental da liberdade de crença, considera-se a proposta de emenda como inconstitucional, pois tendente a abolir direito ou garantia constitucional.

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Imunidade dos Templos como Cláusula Pétrea

Gabarito: letra C. A imunidade tributária dos templos de qualquer culto (CF, art. 150, VI, "b") é uma limitação ao poder de tributar que protege a liberdade de crença e culto (art. 5º, VI). Por estar vinculada a um direito fundamental individual, essa imunidade é considerada cláusula pétrea, não podendo ser abolida por emenda constitucional, nos termos do art. 60, §4º, IV, da CF/88. A proposta do deputado, portanto, é inconstitucional.

A questão exige o conhecimento de que as imunidades tributárias que garantem direitos fundamentais (como a liberdade religiosa) são imutáveis, mesmo não estando expressamente no rol do art. 60, §4º. O STF firma entendimento nesse sentido.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as imunidades tributárias não estão no âmbito das cláusulas pétreas. Isso é falso. Embora não listadas nominalmente no art. 60, §4º, as imunidades que tutelam direitos fundamentais (como a dos templos, ligada à liberdade de crença) são cláusulas pétreas, insuscetíveis de abolição por emenda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o STF decidiu que a laicidade do Estado impede a ampla adoção das imunidades dos templos, devendo ser interpretadas restritivamente. Na verdade, o STF adota interpretação ampla e protetiva da imunidade religiosa, reconhecendo sua finalidade de garantir o livre exercício do culto. A laicidade não é obstáculo, mas sim fundamento para a não interferência estatal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A imunidade dos templos tem alicerce na liberdade de crença (direito fundamental individual). Consequentemente, a proposta de emenda tendente a abolir essa garantia é inconstitucional, por força do art. 60, §4º, IV, que veda a deliberação de emendas que visem abolir direitos e garantias individuais.

Art. 60, §4CF/88

Art. 60, §4º — "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] IV - os direitos e garantias individuais."

A imunidade em questão é uma garantia individual do contribuinte (liberdade religiosa), protegida contra reformas abolitivas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica a imunidade dos templos como "objetiva e específica" e afirma que se estende a todos os tributos de um tipo específico de contribuinte. Na verdade, a imunidade dos templos é subjetiva (protege a pessoa jurídica da entidade religiosa) e limita-se a impostos (não a todas as espécies tributárias), conforme o caput do art. 150, VI. A descrição da alternativa é imprecisa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que todas as imunidades tributárias são cláusulas pétreas independentemente do interesse protegido. Isso é generalização indevida. Apenas as imunidades que protegem direitos fundamentais (como a dos templos, partidos, livros) são consideradas cláusulas pétreas; outras, como a imunidade recíproca (art. 150, VI, "a"), embora relevantes, podem não ter o mesmo status, segundo parte da doutrina. A resposta correta é a letra C, que se fundamenta na liberdade de crença.

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