Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Coisa Julgada no Processo Civil
Código
vu085351
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
Beatriz e Rafael, primos, decidem assinar um contrato para elaboração de um projeto conjunto. Eles concordam com os termos do contrato e assinam o documento, estabelecendo as responsabilidades e obrigações de cada parte. Algum tempo depois, Rafael passa a descumprir suas obrigações, e Beatriz propõe ação judicial para rescindir o contrato e receber os valores devidos. Rafael, citado, apresenta contestação e junta aos autos, como prova, um contrato falso, com alterações nas cláusulas que o eximem de pagar qualquer valor a título de indenização para Beatriz.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
ABeatriz deverá suscitar a falsidade no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da intimação da juntada do contrato falso aos autos.
BSe Beatriz suscitar a falsidade como questão principal, a decisão do magistrado sobre o assunto constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.
CA falsidade arguida por Beatriz deverá ser decidida como questão principal, salvo se ela requerer que seja resolvida como questão incidental.
DBeatriz arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão, não sendo necessário, neste momento, apresentar os meios com que provará o alegado.
ERafael poderá retirar o contrato dos autos desde que o faça antes de sua oitiva acerca da falsidade alegada por Beatriz.
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GabaritoB — Se Beatriz suscitar a falsidade como questão principal, a decisão do magistrado sobre o assunto constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.
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Incidente de Falsidade Documental no CPC/2015
Gabarito: letra B. Quando a falsidade é arguida como questão principal, a decisão consta da parte dispositiva e forma coisa julgada (Art. 433 do CPC). As demais alternativas contrariam os prazos e procedimentos previstos nos arts. 430 e 431 do CPC.
A questão exige conhecimento do procedimento de arguição de falsidade documental no CPC/2015 (arts. 430 a 433). O foco principal é distinguir o tratamento da falsidade como questão incidental (regra geral) ou como questão principal (quando requerido pela parte).
Art. 430CPC
A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.
Art. 431CPC
A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.
Art. 433CPC
A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.
Aspecto
Art. 430 (Prazo e Regra Geral)
Art. 431 (Ônus da Prova)
Art. 433 (Questão Principal)
Prazo para arguir
15 dias da intimação da juntada
Não se aplica (prazo já decorrido)
Não se aplica (prazo já decorrido)
Regra de tratamento
Questão incidental (padrão)
Exposição de motivos + meios de prova
Questão principal (se requerido)
Local da decisão
Parte da fundamentação
Não se aplica
Parte dispositiva da sentença
Efeito da decisão
Não forma coisa julgada
Não se aplica
Forma coisa julgada
Exceção
Parte pode requerer como principal
Não há exceção
Requerimento da parte (art. 430, parágrafo único)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 5 dias. O CPC estabelece 15 dias (art. 430). O erro é de número: a banca troca o prazo para induzir ao erro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 433: quando a falsidade é questão principal, a decisão vai na parte dispositiva e forma coisa julgada. Literal e correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte o regime legal. A regra é: a falsidade é resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que seja decidida como principal (art. 430, parágrafo único). A alternativa troca os polos, afirmando que o padrão é principal e a parte pode optar por incidental – o contrário do que determina a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o binômio "incidental – principal". No CPC, o padrão é incidental; a parte precisa requerer expressamente a decisão como questão principal para que a declaração de falsidade conste da parte dispositiva e adquira autoridade de coisa julgada. Memorize: regra geral = incidental; exceção = principal (se requerido).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispensa a apresentação dos meios de prova no momento da arguição. O art. 431 exige que a parte exponha os motivos e os meios com que provará o alegado. Omitir os meios de prova contraria o dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão legal para que a parte retire o documento dos autos após a arguição de falsidade. Uma vez juntado e impugnado, o documento integra o acervo probatório e não pode ser retirado unilateralmente. A alegação é infundada.