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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
vu085352
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
De acordo com a doutrina majoritária, o procedimento comum é composto por quatro fases. A fase
  1. Apostulatória é a fase inicial, na qual o Autor expõe sua causa de pedir mediante a apresentação da petição inicial em juízo. A fase postulatória se inicia com a petição inicial e se prolonga até a citação do réu.
  2. Bordinatória é a segunda fase do procedimento comum, na qual são produzidas as provas.
  3. Cinstrutória é a fase do procedimento na qual o juiz cumpre providências preliminares para proferir o julgamento.
  4. Ddecisória, é a fase na qual a sentença é proferida pelo juiz, sendo certo que a sentença pode ser proferida em audiência ou no prazo de 30 dias.
  5. Eordinária, na qual a contestação deve ser peticionada antes da produção das provas.
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GabaritoD — decisória, é a fase na qual a sentença é proferida pelo juiz, sendo certo que a sentença pode ser proferida em audiência ou no prazo de 30 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fases do Procedimento Comum (CPC/2015)

Gabarito: letra D. A doutrina majoritária divide o procedimento comum em quatro fases: postulatória, ordinatória, instrutória e decisória. Na fase decisória, o juiz profere a sentença, podendo fazê-lo em audiência ou no prazo de 30 dias (art. 366 do CPC). As demais alternativas apresentam incorreções na identificação e descrição de cada fase.

  1. 1PostulatóriaPetição inicial + contestação
  2. 2OrdinatóriaSaneamento e providências preliminares
  3. 3InstrutóriaProdução de provas
  4. 4DecisóriaSentença (30 dias ou em audiência)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A fase postulatória compreende a petição inicial e a resposta do réu (contestação). A alternativa afirma que ela se prolonga "até a citação do réu", mas a citação é apenas o ato que dá início ao prazo para resposta; a fase postulatória só se encerra com a apresentação da contestação ou com o decurso do prazo sem defesa. Portanto, o termo "até a citação" é equivocado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A fase ordinatória (ou saneadora) é a segunda fase, na qual o juiz realiza as providências preliminares, resolve questões processuais pendentes e profere a decisão de saneamento. A produção de provas ocorre na fase instrutória, e não na ordinatória. A alternativa troca as atribuições das fases.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A fase instrutória é destinada à produção de provas (testemunhal, pericial, documental etc.). Já as "providências preliminares para proferir o julgamento" são típicas da fase ordinatória (saneamento). A alternativa inverte o conteúdo das fases ordinatória e instrutória.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A fase decisória é a última, na qual o juiz profere a sentença. O art. 366 do CPC estabelece que "o juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias", podendo a sentença ser proferida em audiência (art. 365, parágrafo único, do CPC). A alternativa descreve corretamente a fase e o prazo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O termo "fase ordinária" não corresponde a uma das quatro fases clássicas do procedimento comum. O correto é "fase postulatória" (ou, eventualmente, "fase ordinatória") para a etapa de resposta do réu. A menção de que a contestação deve ser apresentada antes da produção de provas é verdadeira, mas a nomenclatura "ordinária" é inadequada e a fase indicada não existe como tal na doutrina.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar a sequência, lembre-se da sigla POID: Postulatória, Ordinatória, Instrutória, Decisória. Cada fase tem uma função específica: expor as pretensões (P), organizar o processo (O), produzir provas (I) e julgar (D).

Gabarito: letra D.

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