Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
vu085353
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
No que diz respeito ao Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, assinale a alternativa correta.
AEm regra, é necessária a intervenção do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
BHá litisconsórcio passivo necessário quando requerida a desconsideração da personalidade jurídica, juntamente com outro pedido formulado na petição inicial ou incidentemente no processo em curso.
CQuando a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, incumbe ao sócio ou à pessoa jurídica, na contestação, impugnar não somente a própria desconsideração, mas também os demais pontos da causa.
DResolvida a desconsideração da personalidade jurídica na sentença, caberá agravo de instrumento para o capítulo a ela relativo.
EAcolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será eficaz em relação ao requerente.
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GabaritoC — Quando a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, incumbe ao sócio ou à pessoa jurídica, na contestação, impugnar não somente a própria desconsideração, mas também os demais pontos da causa.
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Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 134, § 2º, do CPC/2015, quando a desconsideração é requerida na petição inicial, dispensa-se a instauração do incidente e o sócio ou a pessoa jurídica é citado, devendo impugnar tanto o pedido de desconsideração quanto os demais pontos da causa, sob pena de revelia. As demais alternativas incorrem em erros literais ou conceituais, conforme se demonstra.
A banca cobra a literalidade dos dispositivos que regulam o incidente de desconsideração, especialmente os arts. 133 a 137 e 1.015 do CPC/2015.
Art. 134, §2CPC
"Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica."
Aspecto
Descrição
Fundamento Legal
Regra geral
O incidente é instaurado a pedido da parte ou do MP, quando couber a este intervir no processo
Art. 133, CPC/2015
Desconsideração na petição inicial
Dispensa-se o incidente; o sócio/pessoa jurídica é citado e deve impugnar a desconsideração e os demais pontos da causa
Art. 134, § 2º, CPC/2015
Natureza da decisão
Resolvida na sentença, cabe apelação; resolvida por decisão interlocutória, cabe agravo de instrumento
Art. 136 e Art. 1.015, IV, CPC/2015
Efeito do acolhimento
A alienação/oneração de bens em fraude de execução será ineficaz em relação ao requerente
Art. 137, CPC/2015
1Requerimento na inicial
2Sócio é citado como parteArt. 134, §2º
3Contesta desconsideração e mérito
4Decisão na sentença
5Agravo de instrumento
6Eficácia contra terceiros
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "em regra, é necessária a intervenção do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, no incidente de desconsideração". O art. 133 do CPC prevê que o incidente será instaurado "a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo". Não há regra de intervenção obrigatória do MP como fiscal da ordem em todo incidente; ele apenas intervém nas hipóteses em que já atuaria no processo (ex.: interesse público). Logo, a assertiva é genérica e incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que "há litisconsórcio passivo necessário quando requerida a desconsideração...". Ocorre que, quando a desconsideração é requerida na petição inicial, o sócio citado torna-se parte (não se forma incidente), mas não há litisconsórcio necessário com o réu original. O CPC não impõe litisconsórcio nessa hipótese; a formação do polo passivo depende da estrutura da demanda. Não há previsão legal de litisconsórcio necessário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 134, § 2º, se a desconsideração for requerida na petição inicial, o sócio ou a pessoa jurídica é citado como parte e, portanto, deve contestar a ação integralmente. Na contestação, cabe-lhe impugnar não apenas o pedido de desconsideração, mas também os demais pontos da causa, sob pena de revelia (arts. 341 e 344 do CPC). A doutrina e a jurisprudência consolidaram esse entendimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que "resolvida a desconsideração na sentença, caberá agravo de instrumento". O art. 1.015, IV, prevê agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que versa sobre o incidente. Contudo, se a desconsideração for resolvida na sentença (hipótese em que foi requerida na petição inicial e decidida no mérito), o recurso cabível é a apelação (art. 1.009 do CPC). O agravo de instrumento é cabível apenas em decisões interlocutórias, não na sentença.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será eficaz em relação ao requerente". O art. 137 do CPC estabelece exatamente o contrário: "Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente." A troca de "ineficaz" por "eficaz" torna a assertiva falsa.