Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Nulidade dos Atos Processuais — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Da Nulidade dos Atos Processuais
Código
vu085354
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
Joana propôs ação de ressarcimento em face de Madalena que, devidamente citada, apresentou o rol de testemunhas de defesa e, propositalmente, forneceu endereço errado de suas testemunhas de forma a atrasar o andamento processual. As testemunhas não foram intimadas a depor. Joana, por sua vez, apresentou o rol de testemunhas, mas o juiz indeferiu indevidamente. Foi realizada a audiência e proferida sentença julgando improcedente a ação.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AMadalena pode alegar a nulidade da intimação, desde que reste comprovado que a ausência do depoimento das testemunhas lhe causou prejuízo.
BJoana poderá, a qualquer momento, alegar a nulidade da sentença em razão do indeferimento do seu pedido de produção de provas.
CCaso seja pronunciada a nulidade da sentença, não é necessária a declaração expressa de quais os atos atingidos, bastando que sejam retificados.
DPor se tratar de uma nulidade relativa, a sentença não será repetida, devendo os autos serem submetidos ao Tribunal de Justiça para apreciação.
EAnulada a sentença, consideram-se de nenhum efeito todos os atos subsequentes que dela dependam.
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GabaritoE — Anulada a sentença, consideram-se de nenhum efeito todos os atos subsequentes que dela dependam.
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Nulidades no Processo Civil
Gabarito: letra E. No CPC, uma vez anulado um ato processual, consideram-se de nenhum efeito todos os atos subsequentes que dele dependam – é o chamado princípio da causalidade. A alternativa E reproduz exatamente esse efeito (art. 281 do CPC, em sintonia com o art. 282).
A banca testa o conhecimento sobre o regime das nulidades, especialmente a legitimidade para arguir, a preclusão e o alcance da anulação. Vamos a cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Madalena não pode alegar nulidade da intimação porque ela mesma deu causa ao vício (forneceu endereço errado propositalmente). O CPC veda expressamente que a parte que deu causa à nulidade a alegue (art. 276). Ainda que houvesse prejuízo, falta-lhe legitimidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Joana não pode alegar a nulidade a qualquer momento. A arguição de nulidade deve ser feita na primeira oportunidade, sob pena de preclusão (art. 278). Como ela já estava ciente do indeferimento, deveria ter recorrido ou manifestado na audiência; não pode fazê-lo posteriormente sem limites.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 282 determina exatamente o oposto: ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará quais atos são atingidos e ordenará a repetição ou retificação. Não é facultativo; a declaração expressa é obrigatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A classificação como nulidade relativa ou absoluta não impede a repetição do ato se houve prejuízo. A sentença nula – mesmo por nulidade relativa – deve ser desconstituída e repetida (ou suprida a falta). A alternativa sugere que o Tribunal apenas apreciaria sem repetir, o que não corresponde ao sistema.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da causalidade está consagrado no CPC: anulado o ato principal, todos os atos que dele dependem também perdem validade. É o que dispõe o art. 281 e que se extrai do art. 282, caput. Assim, anulada a sentença, todos os atos posteriores (inclusive eventual recurso) ficam prejudicados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a alternativa A: parece que a nulidade relativa exige prejuízo, mas a parte que deu causa não pode alegá-la – e Madalena agiu de má-fé. Já na alternativa B, o erro está em "a qualquer momento", quando a preclusão é uma barreira. Na D, confunde-se o tratamento da nulidade relativa com a necessidade de repetição.