Questão de Direito Civil — Locação de Coisas — VUNESP 2024
Direito Civil›Locação de Coisas
Código
vu085356
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
João é inquilino de um imóvel alugado há 10 anos e sempre pagou o valor mensal do aluguel com um atraso médio de 15 dias. O proprietário do imóvel nunca tomou qualquer providência para cobrar os atrasos e sempre aceitou os pagamentos com atraso sem impor qualquer multa ou cobrança adicional.Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AO proprietário do imóvel pode, a qualquer momento, cobrar os atrasos no pagamento do aluguel referentes aos últimos 10 anos, mesmo tendo aceitado os pagamentos com atraso anteriormente.
BJoão deve arcar com o pagamento dos atrasos no aluguel referentes aos últimos 10 anos, mesmo que o proprietário não tenha cobrado anteriormente, pois a supressio não se aplica a contratos de locação.
CJoão está isento do pagamento dos atrasos no aluguel, uma vez que o proprietário aceitou os pagamentos com atraso durante todos esses anos, configurando a supressio.
DO proprietário do imóvel pode cobrar os atrasos no pagamento do aluguel apenas se houver uma cláusula expressa no contrato de locação permitindo a cobrança retroativa.
EA supressio só é aplicável se houver uma renúncia formal do proprietário do imóvel aos atrasos no pagamento do aluguel, o que não ocorreu nesse caso.
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GabaritoC — João está isento do pagamento dos atrasos no aluguel, uma vez que o proprietário aceitou os pagamentos com atraso durante todos esses anos, configurando a supressio.
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Supressio na locação: tolerância reiterada do locador
Gabarito: letra C. A tolerância do proprietário em receber os aluguéis com atraso por 10 anos, sem qualquer cobrança ou multa, fez com que João desenvolvesse a legítima expectativa de que o atraso era aceito. Essa situação configura a supressio – perda do direito de cobrar os atrasos em razão do não exercício prolongado –, princípio decorrente da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e aplicável a contratos de locação. Assim, João está isento de pagar os valores pretéritos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com duas armadilhas clássicas: (1) afirmar que a supressio não se aplica a contratos de locação (alternativa B); (2) exigir renúncia formal ou cláusula expressa para que a tolerância produza efeitos (alternativas D e E). Na verdade, a supressio dispensa formalidades – decorre do comportamento reiterado que gera confiança legítima.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o proprietário pode cobrar a qualquer momento os atrasos dos últimos 10 anos. Isso contraria a supressio: o direito de exigir o cumprimento pontual foi perdido pela tolerância continuada. Aplicar-se-ia, no máximo, a prescrição trienal (art. 206, §3º, I, do Código Civil) para aluguéis vencidos, mas a questão não trata de prescrição e sim de supressio, que impede a própria exigibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a supressio não se aplica a contratos de locação. É erro: a supressio é princípio geral dos contratos, fundado na boa-fé objetiva, e aplica-se perfeitamente às locações, como reconhece a doutrina e a jurisprudência. Tanto que o caso concreto é exemplo típico de sua incidência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que João está isento dos atrasos porque o proprietário aceitou os pagamentos com atraso por todos esses anos, configurando supressio. Exatamente o que ocorre: a conduta do locador criou a confiança de que o atraso era tolerado, e agora ele não pode retroagir para cobrar os valores. Não se trata de perdão, mas de perda do direito pelo não exercício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a cobrança retroativa à existência de cláusula expressa no contrato. A supressio independe de previsão contratual – decorre do comportamento das partes e da boa-fé. Se houvesse cláusula proibindo atraso, ainda assim a tolerância reiterada poderia gerar supressio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige renúncia formal do proprietário para que a supressio se configure. A supressio é um fato jurídico que prescinde de declaração formal: basta a inércia qualificada que gere legítima expectativa. A aceitação reiterada dos pagamentos com atraso, sem protesto, já é suficiente.