Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — VUNESP 2024
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
vu085357
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
Assinale a alternativa que demonstra corretamente um efeito jurídico da solidariedade ativa nas relações externas.
AEm regra, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores aproveitará aos demais.
BO julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.
CO pagamento feito a um dos credores extingue inteiramente a dívida.
DA renúncia da prescrição em face de um dos credores só aproveitará aos outros se o objeto da obrigação for indivisível.
ESe um dos credores se tornar incapaz, encerra-se a solidariedade.
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GabaritoB — O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.
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Solidariedade Ativa – Efeitos nas Relações Externas
Gabarito: letra B. O art. 274 do Código Civil estabelece expressamente que o julgamento contrário a um credor solidário não atinge os demais, mas o favorável aproveita-lhes, ressalvada exceção pessoal do devedor — exato efeito externo da solidariedade ativa.
A questão testa o conhecimento dos efeitos jurídicos da solidariedade ativa entre credores e devedor (relações externas). O Código Civil disciplina regras específicas, que devem ser conhecidas literalmente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, em regra, a suspensão da prescrição em favor de um credor solidário aproveita aos demais. O art. 201 do CC determina o contrário:
Art. 201CC
Art. 201 — "Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível."
A regra é que não aproveita; a exceção é quando a obrigação é indivisível. A alternativa inverte a regra com a exceção, tornando-se incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a regra pela exceção. Memorize: suspensão da prescrição na solidariedade ativa não se comunica aos demais credores, a menos que a prestação seja indivisível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 274 do CC:
Art. 274CC
Art. 274 — "O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles."
Ou seja, o efeito benéfico se estende a todos os cocredores; o efeito desfavorável não. A ressalva da exceção pessoal garante que o devedor possa opor defesas próprias contra cada credor individualmente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o pagamento feito a um dos credores extingue inteiramente a dívida. O art. 269 do CC é preciso:
Art. 269CC
Art. 269 — "O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago."
Se o pagamento for parcial, a dívida remanesce quanto ao saldo. A expressão "inteiramente" é enganosa: a extinção total só ocorre se o pagamento corresponder ao valor integral da dívida. Portanto, a alternativa é incorreta por generalizar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a renúncia da prescrição em face de um credor só aproveita aos outros se a obrigação for indivisível. O art. 201 trata de suspensão da prescrição, não de renúncia. A renúncia da prescrição é disciplinada pelo art. 191 do CC ("A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só vale quando não prejudicar terceiros"). Na solidariedade ativa, não há regra específica que condicione a renúncia à indivisibilidade; o efeito depende da interpretação geral. A banca considerou a alternativa incorreta por não corresponder ao texto legal. Além disso, o art. 201 (suspensão) já estabelece a exceção da indivisibilidade, mas para suspensão, não para renúncia — são institutos distintos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Declara que a incapacidade de um dos credores encerra a solidariedade. O Código Civil não prevê essa hipótese. A solidariedade só se extingue nas causas expressas (art. 270 no caso de morte: "morrendo um dos credores solidários, deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito"). Incapacidade superveniente não extingue a solidariedade; o credor pode ser representado. Alternativa sem amparo legal.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões de solidariedade ativa, decore os arts. 201 (suspensão da prescrição), 269 (pagamento), 274 (julgamento) e 270 (morte). Eles são os mais cobrados e cada um traz uma regra específica que a banca adora inverter.