Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2024
Direito Civil›Parte Geral
Código
vu085359
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
Vitor e Hélio, sócios e amigos, decidem realizar um contrato de compra e venda. Vitor vende a sua casa pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para Hélio, mas para pagarem um valor menor de imposto, declaram na escritura pública que o imóvel foi vendido por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Diante da situação hipotética, é correto afirmar que o contrato de compra e venda é
Anulo, por se tratar de uma simulação absoluta.
Banulável, por se tratar de uma simulação absoluta.
Canulável, por se tratar de negócio jurídico viciado por dolo das partes.
Dválido na substância e na forma, anulando-se apenas o valor aparente da escritura pública.
Eválido apenas na substância, anulando-se a transferência do imóvel.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — válido na substância e na forma, anulando-se apenas o valor aparente da escritura pública.
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Simulação relativa no negócio jurídico
Gabarito: letra D. A hipótese configura simulação relativa (dissimulação do preço real), não absoluta. Segundo o art. 167 do Código Civil, o negócio simulado é nulo, mas subsiste o dissimulado se válido na substância e na forma. Como a compra e venda real (R$ 400.000,00) é lícita e formalizada por escritura pública, o contrato é válido; apenas o valor falso declarado na escritura é anulado.
Art. 167CC
Art. 167 — "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com três armadilhas: (1) classificar a simulação como absoluta (alternativas A e B) quando na verdade é relativa, pois há um negócio real dissimulado; (2) trocar nulidade por anulabilidade (B e C); (3) atribuir o vício ao dolo (C) quando o instituto correto é a simulação. Lembre-se: simulação relativa → nulo o simulado, válido o dissimulado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato é nulo por simulação absoluta. Há simulação, mas é relativa: as partes quiseram um negócio real (venda por R$ 400.000,00) e apenas dissimularam o valor. A simulação absoluta ocorre quando não há negócio subjacente (ex.: escritura de compra e venda para encobrir uma doação). Aqui, o negócio dissimulado é válido, portanto não há nulidade total.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o contrato é anulável por simulação absoluta. Dois erros: a simulação não é absoluta (como visto) e, mesmo que fosse, a consequência é nulidade, não anulabilidade. O art. 167 é claro: o negócio simulado é nulo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta o contrato como anulável por dolo das partes. O dolo é vício de consentimento (art. 145 CC), mas aqui não há engano de uma parte pela outra; ambas agiram de comum acordo para fraudar o fisco. O instituto correto é a simulação (art. 167), que gera nulidade, não anulabilidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o efeito jurídico do art. 167 CC: o contrato de compra e venda é válido na substância (venda real) e na forma (escritura pública com o valor verdadeiro não declarado, mas o negócio dissimulado é válido); anula-se apenas a declaração falsa do valor (R$ 200.000,00) contida na escritura.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o contrato é válido apenas na substância e que a transferência do imóvel é anulada. O art. 167 determina que o dissimulado subsiste, ou seja, a transferência decorrente da venda real permanece válida. Não há anulação da transferência, e o contrato é válido também na forma (escritura pública serve como instrumento, mas o valor falso é nulo).