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Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2024

Direito CivilParte Geral
Código
vu085359
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
Vitor e Hélio, sócios e amigos, decidem realizar um contrato de compra e venda. Vitor vende a sua casa pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para Hélio, mas para pagarem um valor menor de imposto, declaram na escritura pública que o imóvel foi vendido por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Diante da situação hipotética, é correto afirmar que o contrato de compra e venda é
  1. Anulo, por se tratar de uma simulação absoluta.
  2. Banulável, por se tratar de uma simulação absoluta.
  3. Canulável, por se tratar de negócio jurídico viciado por dolo das partes.
  4. Dválido na substância e na forma, anulando-se apenas o valor aparente da escritura pública.
  5. Eválido apenas na substância, anulando-se a transferência do imóvel.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — válido na substância e na forma, anulando-se apenas o valor aparente da escritura pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simulação relativa no negócio jurídico

Gabarito: letra D. A hipótese configura simulação relativa (dissimulação do preço real), não absoluta. Segundo o art. 167 do Código Civil, o negócio simulado é nulo, mas subsiste o dissimulado se válido na substância e na forma. Como a compra e venda real (R$ 400.000,00) é lícita e formalizada por escritura pública, o contrato é válido; apenas o valor falso declarado na escritura é anulado.

Art. 167CC

Art. 167 — "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com três armadilhas: (1) classificar a simulação como absoluta (alternativas A e B) quando na verdade é relativa, pois há um negócio real dissimulado; (2) trocar nulidade por anulabilidade (B e C); (3) atribuir o vício ao dolo (C) quando o instituto correto é a simulação. Lembre-se: simulação relativa → nulo o simulado, válido o dissimulado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato é nulo por simulação absoluta. Há simulação, mas é relativa: as partes quiseram um negócio real (venda por R$ 400.000,00) e apenas dissimularam o valor. A simulação absoluta ocorre quando não há negócio subjacente (ex.: escritura de compra e venda para encobrir uma doação). Aqui, o negócio dissimulado é válido, portanto não há nulidade total.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que o contrato é anulável por simulação absoluta. Dois erros: a simulação não é absoluta (como visto) e, mesmo que fosse, a consequência é nulidade, não anulabilidade. O art. 167 é claro: o negócio simulado é nulo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta o contrato como anulável por dolo das partes. O dolo é vício de consentimento (art. 145 CC), mas aqui não há engano de uma parte pela outra; ambas agiram de comum acordo para fraudar o fisco. O instituto correto é a simulação (art. 167), que gera nulidade, não anulabilidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o efeito jurídico do art. 167 CC: o contrato de compra e venda é válido na substância (venda real) e na forma (escritura pública com o valor verdadeiro não declarado, mas o negócio dissimulado é válido); anula-se apenas a declaração falsa do valor (R$ 200.000,00) contida na escritura.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o contrato é válido apenas na substância e que a transferência do imóvel é anulada. O art. 167 determina que o dissimulado subsiste, ou seja, a transferência decorrente da venda real permanece válida. Não há anulação da transferência, e o contrato é válido também na forma (escritura pública serve como instrumento, mas o valor falso é nulo).

Gabarito: letra D.

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