Processo Administrativo Disciplinar – Necessidade de Defesa Técnica
Gabarito: letra C. De acordo com o entendimento consolidado do STF (Súmula Vinculante 5), a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição Federal. A CF prevê contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV), mas não exige a presença de advogado, sendo a autodefesa suficiente. O art. 133, que trata da indispensabilidade do advogado, refere-se à administração da justiça (âmbito judicial), não alcançando o processo administrativo.
Art. 133CF/88
Art. 133 — O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Art. 5º, LV — “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
A combinação desses dispositivos poderia gerar dúvida, mas o STF pacificou a matéria por meio da Súmula Vinculante 5, que afasta a obrigatoriedade de advogado no PAD.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ausência de defensor técnico não provoca vício insanável, conforme jurisprudência do STF. O contraditório e a ampla defesa são garantidos, mas não exigem advogado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 133 CF trata da indispensabilidade do advogado para a administração da justiça (judicial), não para processos administrativos. A SV 5 afasta a imprescindibilidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor da Súmula Vinculante 5 do STF: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A capacidade postulatória não é exigida em processos administrativos; o administrado pode defender-se pessoalmente. A ausência de advogado não torna a sanção anulável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o art. 5º, LV assegure contraditório e ampla defesa, isso não implica obrigatoriedade de advogado. A sanção não deve ser anulada apenas por falta de defesa técnica.
Gabarito: letra C.