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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu085360
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
Determinada empresa foi sancionada, por meio de processo administrativo, à pena de advertência pela inexecução parcial de serviços para os quais foi contratada, após processo de licitação. Inconformada, a empresa socorreu-se do Poder Judiciário alegando ser a sanção descabida, pois, no curso do processo administrativo, encontrava-se desassistida de defesa técnica.Ante o exposto, assinale a alternativa correta.
  1. AA ausência de defensor técnico no processo administrativo que impuser sanção ao administrado provoca vício insanável por violação aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
  2. BÉ imprescindível a atuação de advogado nos processos administrativos, nos termos do artigo 133, da Constituição Federal.
  3. CA falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
  4. DSão anuláveis, no processo administrativo, as sanções decorrentes do exercício do poder disciplinar, haja vista que o administrado interessado é desprovido de capacidade postulatória.
  5. EA sanção deve ser anulada, pois, aos litigantes, nos termos do artigo 5° , inciso LV, da Constituição Federal, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
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GabaritoC — A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Disciplinar – Necessidade de Defesa Técnica

Gabarito: letra C. De acordo com o entendimento consolidado do STF (Súmula Vinculante 5), a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição Federal. A CF prevê contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV), mas não exige a presença de advogado, sendo a autodefesa suficiente. O art. 133, que trata da indispensabilidade do advogado, refere-se à administração da justiça (âmbito judicial), não alcançando o processo administrativo.

Art. 133CF/88

Art. 133 — O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Art. 5º, LV — “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

A combinação desses dispositivos poderia gerar dúvida, mas o STF pacificou a matéria por meio da Súmula Vinculante 5, que afasta a obrigatoriedade de advogado no PAD.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ausência de defensor técnico não provoca vício insanável, conforme jurisprudência do STF. O contraditório e a ampla defesa são garantidos, mas não exigem advogado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 133 CF trata da indispensabilidade do advogado para a administração da justiça (judicial), não para processos administrativos. A SV 5 afasta a imprescindibilidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor da Súmula Vinculante 5 do STF: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A capacidade postulatória não é exigida em processos administrativos; o administrado pode defender-se pessoalmente. A ausência de advogado não torna a sanção anulável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o art. 5º, LV assegure contraditório e ampla defesa, isso não implica obrigatoriedade de advogado. A sanção não deve ser anulada apenas por falta de defesa técnica.

Gabarito: letra C.

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