Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
vu085368
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
Considerando o disposto no art. 170 da Constituição Federal, assinale a alternativa correta que apresenta princípios efetivos sobre o tema regulados pela Carta Magna.
AA ordem econômica, fundada na função social da propriedade, adota sistema intervencionista do Estado para a busca no cumprimento da igualdade social.
BA ordem econômica, fundada na livre iniciativa, impede a intervenção normativa do Estado para regular a atividade econômica.
CA ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano, pauta-se pela redução das desigualdades sociais e pela busca do pleno emprego.
DA ordem econômica tem como parâmetro proteger empresas nacionais e busca dar tratamento diferenciado a estas em detrimento de empresas estrangeiras instaladas no País, mas com sede no exterior.
EA ordem econômica assegura a propriedade privada, independentemente de seu uso, quando seu titular for empresa nacional.
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GabaritoC — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano, pauta-se pela redução das desigualdades sociais e pela busca do pleno emprego.
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Ordem Econômica na Constituição Federal
Gabarito: letra C. O art. 170 da Constituição Federal estabelece que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, observados princípios como a redução das desigualdades regionais e sociais (inciso VII) e a busca do pleno emprego (inciso VIII). A alternativa C reproduz fielmente esses elementos, sendo a única correta.
Art. 170CF/88
Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I — soberania nacional;
II — propriedade privada;
III — função social da propriedade;
IV — livre concorrência;
V — defesa do consumidor;
VI — defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII — redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII — busca do pleno emprego;
IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País; Parágrafo único — É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O fundamento da ordem econômica não é a função social da propriedade, mas sim a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa (art. 170, caput). Além disso, a Constituição não adota um sistema intervencionista puro, mas uma economia de mercado com forte regulação estatal — a alternativa confunde os fundamentos e o modelo econômico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A livre iniciativa não impede a intervenção normativa do Estado. O próprio art. 170 prevê princípios como a defesa do consumidor e do meio ambiente, que exigem regulação. O parágrafo único assegura o livre exercício econômico, mas ressalva os casos previstos em lei, o que permite a intervenção regulatória.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os elementos do art. 170: a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano (presente no caput) e pauta-se pela redução das desigualdades sociais (inciso VII) e pela busca do pleno emprego (inciso VIII). Todos esses são princípios efetivos da ordem econômica constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição não estabelece tratamento diferenciado para empresas nacionais em detrimento de estrangeiras. O único favorecimento expresso é para empresas de pequeno porte (inciso IX), independentemente de nacionalidade. Além disso, há vedação legal a discriminações entre empresas brasileiras e estrangeiras (Lei 14.133/2021, art. 9º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A propriedade privada é assegurada, mas condicionada ao cumprimento de sua função social (art. 170, inciso III). Não é um direito absoluto e independente de uso. A alternativa ignora essa limitação constitucional.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)