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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
vu085370
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
Dentre as competências dos entes Federativos para legislar, aquela possível ao Município, desde que em simetria com as Constituições Federal e Estadual, é legislar sobre
  1. Ao trânsito e transporte.
  2. Ba proteção de documentos, das obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural.
  3. Co sistema estatístico e cartográfico.
  4. Das condições para o exercício de profissões.
  5. Ea produção e o consumo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a proteção de documentos, das obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de competências legislativas dos municípios

Gabarito: letra B. O Município pode legislar sobre proteção de documentos, obras e bens de valor histórico, artístico e cultural, amparado pela competência concorrente (art. 24, VII, CF) e pela competência comum (art. 23, III, CF), combinadas com sua atribuição para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I e II, CF). As demais alternativas tratam de matérias de competência privativa da União (arts. 22, XI, XVI, XVIII) ou de competência concorrente em que o Município não figura como ente legislador principal.

A banca exige que o candidato distinga as competências legislativas constitucionais, especialmente a possibilidade de o Município atuar em matérias que, embora também tratadas pela União e Estados, envolvem interesse local. A chave está em identificar que o patrimônio histórico e cultural pode ser objeto de proteção legislativa municipal, conforme o art. 23, III (competência comum administrativa) e art. 24, VII (competência concorrente legislativa), interpretados à luz do art. 30.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Trânsito e transporte" é matéria de competência privativa da União, conforme o art. 22, XI da CF. O Município não pode legislar sobre o tema, salvo aspectos meramente locais de trânsito (como organização do trânsito municipal) que decorrem do interesse local, mas a alternativa é genérica e abrange a competência legislativa principal, que é da União.

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:

XI — trânsito e transporte;

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural está prevista como competência comum da União, Estados, DF e Municípios (art. 23, III) e também como competência concorrente legislativa entre União, Estados e DF (art. 24, VII). Embora o Município não figure no caput do art. 24, ele pode legislar sobre a matéria com base no art. 30, I e II (interesse local e suplementaridade). O STF, na Tese de Repercussão Geral 145, reconhece que o Município pode legislar sobre meio ambiente e, por analogia, sobre patrimônio cultural, dentro de seu interesse local e em harmonia com a legislação federal e estadual. Portanto, a alternativa está correta.

Art. 23CF/88

Art. 23 — É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

III — proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VII — proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Sistema estatístico e cartográfico" é competência privativa da União (art. 22, XVIII, CF). O Município não possui atribuição para legislar sobre esse tema, que é de âmbito nacional.

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:

XVIII — sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Condições para o exercício de profissões" é competência privativa da União (art. 22, XVI, CF). O Município não pode legislar sobre requisitos profissionais, pois isso envolve regulamentação uniforme em todo o território nacional.

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:

XVI — organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Produção e consumo" é matéria de competência concorrente entre União, Estados e DF (art. 24, V, CF). O Município não está incluído no rol de entes que legislam concorrentemente sobre esse tema. A atuação municipal se limita a suplementar normas de defesa do consumidor no âmbito local (com base no art. 30, I e II), mas a alternativa é ampla e não se refere a essa suplementação, sendo, portanto, incorreta.

Art. 24CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

V — produção e consumo;

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A (trânsito e transporte) pode enganar o candidato que confunde a competência legislativa privativa da União com a atuação administrativa municipal em educação para o trânsito (art. 23, XII) ou transporte coletivo local. No entanto, a competência para legislar sobre trânsito e transporte é da União (art. 22, XI), salvo delegação por lei complementar (art. 22, parágrafo único). Já na alternativa B, o candidato pode achar que a proteção do patrimônio cultural é tema exclusivo da União e Estados (art. 24, VII), mas o STF já assentou que o Município pode legislar sobre o assunto no âmbito do interesse local.

Gabarito: letra B.

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