Controle Difuso de Constitucionalidade
Gabarito: letra A. O pronunciamento do Plenário que rejeita ou acolhe a arguição de inconstitucionalidade é irrecorrível, conforme entendimento consolidado na Súmula 513 do STF e na doutrina. Essa decisão não enseja recurso próprio (ordinário ou extraordinário), sendo apenas passível de embargos de declaração, e vincula o órgão fracionário no julgamento do caso concreto.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão do Plenário (ou órgão especial) sobre o incidente de inconstitucionalidade é irrecorrível. A Súmula 513 do STF estabelece que a decisão que permite recurso é a do órgão fracionário que completa o julgamento do feito, não a do Plenário que resolve o incidente. Logo, o pronunciamento do Plenário, seja pela rejeição ou acolhimento da arguição, não é atacável por recurso próprio.
Súmula 513 do STF:
"A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (Câmaras, Grupos ou Turmas) que completa o julgamento do feito."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma ser requisito essencial para interposição de RE a juntada do acórdão do Pleno que julgou precedente semelhante. Na verdade, o que se exige é a juntada do acórdão do Plenário do mesmo processo que declarou a inconstitucionalidade, e não de um precedente de outro caso. Além disso, a Súmula 513 indica que o recurso é contra a decisão do órgão fracionário, e o acórdão plenário deve constar dos autos para que o STF possa apreciar as razões da inconstitucionalidade. A alternativa confunde a necessidade da peça com a origem do julgado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A arguição de inconstitucionalidade é acolhida com maioria absoluta dos votos dos integrantes do Plenário, e não maioria simples. A doutrina é clara: "A arguição de inconstitucionalidade será acolhida se conseguir reunir a maioria absoluta dos votos, pelo menos em relação a um dos vários fundamentos." A alternativa troca o quórum, erro clássico de distrator.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A cláusula de reserva de plenário (art. 97 CF) é violada quando órgão fracionário, mesmo sem declarar expressamente a inconstitucionalidade, afasta a incidência da norma no todo ou em parte. É exatamente o que dispõe a Súmula Vinculante 10 do STF: "viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte." Logo, a afirmação de que tal decisão não viola a reserva de plenário é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O requisito para análise do recurso extraordinário pelo STF é a presença do acórdão do Plenário que declarou a inconstitucionalidade, e não uma "tira de julgamento" (termo técnico impreciso). A Súmula 513 e a jurisprudência do STF exigem que o acórdão plenário esteja juntado aos autos para que o STF possa conhecer do RE, sob pena de não conhecimento. A expressão "tira de julgamento" não corresponde ao documento formal necessário.
Gabarito: letra A — correta a afirmação de que o pronunciamento do Plenário sobre a arguição de inconstitucionalidade é irrecorrível.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)