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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
vu085374
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
No que toca ao Controle difuso de constitucionalidade, é correto afirmar que
  1. Ao pronunciamento do Plenário, pela rejeição ou acolhimento da arguição de inconstitucionalidade, é irrecorrível.
  2. Bé requisito essencial para interposição de recurso extraordinário a juntada do Acórdão do Pleno que julgou precedente semelhante de inconstitucionalidade para aferição do caso concreto, se a matéria tratar de reconhecimento de incidente de constitucionalidade pelo órgão fracionário.
  3. Ca arguição de inconstitucionalidade será acolhida se obtiver a maioria simples dos votos dos integrantes do Pleno do Tribunal, pelo menos em relação a um dos vários fundamentos.
  4. Da decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, mas afaste sua incidência no todo ou em parte, não viola a cláusula de reserva de plenário.
  5. Eé requisito essencial para análise de recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal a juntada da tira de julgamento realizado pelo Pleno do Tribunal que declarou a inconstitucionalidade de lei.
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GabaritoA — o pronunciamento do Plenário, pela rejeição ou acolhimento da arguição de inconstitucionalidade, é irrecorrível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Difuso de Constitucionalidade

Gabarito: letra A. O pronunciamento do Plenário que rejeita ou acolhe a arguição de inconstitucionalidade é irrecorrível, conforme entendimento consolidado na Súmula 513 do STF e na doutrina. Essa decisão não enseja recurso próprio (ordinário ou extraordinário), sendo apenas passível de embargos de declaração, e vincula o órgão fracionário no julgamento do caso concreto.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão do Plenário (ou órgão especial) sobre o incidente de inconstitucionalidade é irrecorrível. A Súmula 513 do STF estabelece que a decisão que permite recurso é a do órgão fracionário que completa o julgamento do feito, não a do Plenário que resolve o incidente. Logo, o pronunciamento do Plenário, seja pela rejeição ou acolhimento da arguição, não é atacável por recurso próprio.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 513

Súmula 513 do STF:

"A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (Câmaras, Grupos ou Turmas) que completa o julgamento do feito."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma ser requisito essencial para interposição de RE a juntada do acórdão do Pleno que julgou precedente semelhante. Na verdade, o que se exige é a juntada do acórdão do Plenário do mesmo processo que declarou a inconstitucionalidade, e não de um precedente de outro caso. Além disso, a Súmula 513 indica que o recurso é contra a decisão do órgão fracionário, e o acórdão plenário deve constar dos autos para que o STF possa apreciar as razões da inconstitucionalidade. A alternativa confunde a necessidade da peça com a origem do julgado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A arguição de inconstitucionalidade é acolhida com maioria absoluta dos votos dos integrantes do Plenário, e não maioria simples. A doutrina é clara: "A arguição de inconstitucionalidade será acolhida se conseguir reunir a maioria absoluta dos votos, pelo menos em relação a um dos vários fundamentos." A alternativa troca o quórum, erro clássico de distrator.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A cláusula de reserva de plenário (art. 97 CF) é violada quando órgão fracionário, mesmo sem declarar expressamente a inconstitucionalidade, afasta a incidência da norma no todo ou em parte. É exatamente o que dispõe a Súmula Vinculante 10 do STF: "viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte." Logo, a afirmação de que tal decisão não viola a reserva de plenário é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O requisito para análise do recurso extraordinário pelo STF é a presença do acórdão do Plenário que declarou a inconstitucionalidade, e não uma "tira de julgamento" (termo técnico impreciso). A Súmula 513 e a jurisprudência do STF exigem que o acórdão plenário esteja juntado aos autos para que o STF possa conhecer do RE, sob pena de não conhecimento. A expressão "tira de julgamento" não corresponde ao documento formal necessário.

Gabarito: letra A — correta a afirmação de que o pronunciamento do Plenário sobre a arguição de inconstitucionalidade é irrecorrível.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

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