Questão de Direito do Consumidor — Prevenção e Tratamento do Superendividamento — VUNESP 2024
Direito do ConsumidorPrevenção e Tratamento do Superendividamento
- Código
- vu085467
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Santo André - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Defesa do Consumidor
Levando-se em conta os termos da Lei Federal no 14.181, de 1º de julho de 2021, que introduziu o Capítulo VI-A, intitulado “Da prevenção e do tratamento do superendividamento”, no Código de Defesa do Consumidor, é vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não,
- Aassediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se a contratação envolver prêmio.
- Bindicar que a operação de crédito poderá ser concluída com consulta a serviços de proteção ao crédito.
- Calertar sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito na venda à vista.
- Dapontar que a operação de crédito poderá ser concluída com avaliação da situação financeira do consumidor.
- Einiciar tratativas, sem que antes o consumidor desista de demanda judicial por ele proposta.