Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — VUNESP 2024
Legislação Federal›Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
vu085499
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para ajuizamento da execução individual de sentença proferida em ação civil pública é
Aprescricional e de 2 anos.
Bdecadencial e de 3 anos.
Cprescricional e de 3 anos.
Dprescricional e de 5 anos.
Eprescricional e de 10 anos, em face da inexistência de previsão específica.
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GabaritoD — prescricional e de 5 anos.
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Ação Civil Pública – Prazo para Execução Individual de Sentença
Gabarito: letra D. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 515, consolidou o entendimento de que o prazo para ajuizamento da execução individual de sentença proferida em ação civil pública é prescricional de 5 anos, aplicando-se subsidiariamente o Código Civil (art. 205, que prevê o prazo geral de 10 anos, mas o próprio STJ fixou o de 5 anos para essa hipótese específica).
STJ – Tese Repetitiva 515:
No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública.
A banca testa o conhecimento da jurisprudência consolidada, diferenciando prazos prescricionais e decadenciais. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo prescricional de 2 anos. Não é o entendimento do STJ. O prazo bienal (art. 206, §2º, CC) aplica-se a pretensões de cobrança de dívidas líquidas constantes de título executivo extrajudicial, não à execução individual de sentença coletiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta prazo decadencial de 3 anos. O prazo é prescricional, não decadencial. Além disso, o prazo é de 5 anos, não 3. A decadência em geral não se aplica à pretensão executória fundada em título judicial, salvo exceções legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora acerte a natureza prescricional, erra no prazo: 3 anos. Esse prazo é o da prescrição trienal do art. 206, §3º, V (pretensão de reparação civil) e outras hipóteses, mas não se aplica à execução individual de sentença coletiva.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata correspondência com a Tese 515 do STJ: prazo prescricional de 5 anos. Aplica-se tanto ao cumprimento de sentença (execução por título judicial) na ação civil pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cita prazo prescricional de 10 anos, alegando inexistência de previsão específica. De fato, o Código Civil (art. 205) estabelece prazo decenal como regra geral, mas o STJ, interpretando a sistemática, fixou prazo menor (5 anos) para a execução individual da sentença coletiva, evitando a eternização das demandas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre prazos prescricionais do Código Civil (2, 3, 5 e 10 anos) e o específico da execução individual de ação civil pública. O prazo não é o geral de 10 anos (art. 205 CC), nem o trienal da reparação civil (art. 206, §3º, V). Memorize: 5 anos, prescricional, STJ Tema 515.