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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — VUNESP 2024

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
vu085506
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Adriana invadiu uma casa de 200 metros quadrados no centro de Sorocaba para fixar moradia e nela permaneceu por cinco anos, utilizando a garagem da casa como uma sorveteria, na qual vendia sorvetes artesanais por ela fabricados para o seu sustento e de seus três filhos. Passados os cinco anos, Adriana, que não é proprietária de nenhum outro bem imóvel, propôs ação requerendo o reconhecimento de usucapião especial urbana. Diante da situação hipotética, considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
  1. Anão é possível o reconhecimento da usucapião especial urbana sobre o imóvel, uma vez que um dos requisitos para a sua concessão é a utilização para moradia da pessoa ou de sua família, sendo vedada a utilização para fins comerciais.
  2. Bserá possível o reconhecimento da usucapião especial urbana apenas sobre a parte utilizada para fins de moradia.
  3. Cé possível o reconhecimento da usucapião especial urbana sobre todo o imóvel, inclusive sobre a parte utilizada para fins comerciais.
  4. Dpara adquirir a propriedade do imóvel será necessária a propositura de duas ações de usucapião distintas, uma especial urbana para a casa e outra extraordinária para a garagem.
  5. Econsiderando a ausência de justo título e boa-fé, deverá ser proposta a ação de usucapião extraordinária em relação ao imóvel inteiro após o prazo de dez anos.
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GabaritoC — é possível o reconhecimento da usucapião especial urbana sobre todo o imóvel, inclusive sobre a parte utilizada para fins comerciais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usucapião especial urbana e uso comercial do imóvel

Gabarito: letra C. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o uso de parte do imóvel para atividade comercial não descaracteriza a finalidade de moradia exigida para a usucapião especial urbana, desde que a residência também esteja estabelecida no local e a atividade seja complementar à subsistência da família. Assim, é possível o reconhecimento da usucapião sobre a totalidade do imóvel, observados os demais requisitos legais.

A questão exige o conhecimento do posicionamento do STJ sobre a interpretação do requisito "utilizando-a para sua moradia ou de sua família", previsto no art. 183 da Constituição Federal e no art. 1.240 do Código Civil. A literalidade do texto constitucional é:

Art. 183CF/88

Art. 183 — "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."

O STJ, no julgamento do REsp 1.133.688/PR (Tema 491), consolidou que a expressão "moradia" deve ser interpretada de forma ampla, abrangendo também o exercício de atividade laboral que garanta o sustento do morador e de sua família, desde que coexistente com a residência. A hipótese de Adriana se encaixa perfeitamente: ela reside no imóvel há cinco anos e utiliza a garagem para vender sorvetes, atividade que lhe permite sustentar seus filhos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o uso comercial impede a usucapião especial urbana. Isso contraria o entendimento do STJ, que admite a atividade comercial complementar à moradia. A literalidade do art. 183 não veda o comércio; apenas exige a utilização para moradia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a usucapião recairia apenas sobre a parte residencial. O STJ reconhece que, preenchidos os requisitos (área ≤ 250m², posse de 5 anos, moradia), a aquisição abrange todo o imóvel, inclusive a área comercial. Não há divisão do bem para fins de usucapião especial.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao posicionamento do STJ: é possível o reconhecimento da usucapião especial urbana sobre a integralidade do imóvel, ainda que parte seja utilizada para fins comerciais, desde que a moradia esteja presente e a atividade seja meio de subsistência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere a necessidade de duas ações de usucapião (especial para a casa e extraordinária para a garagem). Não há fundamento legal ou jurisprudencial para tal cisão. A usucapião especial urbana, uma vez preenchidos os requisitos, confere o domínio do imóvel como um todo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe a usucapião extraordinária (prazo de 15 anos, reduzido para 10 se houver moradia ou investimentos). No caso, Adriana já cumpriu os 5 anos exigidos para a modalidade especial, além de atender aos demais requisitos (área ≤ 250m², posse mansa e pacífica, ausência de outro imóvel). A usucapião especial não exige justo título ou boa-fé, ao contrário do que a alternativa insinua ao mencionar a extraordinária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a dúvida sobre a compatibilidade do uso comercial com a finalidade de moradia. O candidato pode ser levado a crer que a lei exige destinação exclusiva residencial, mas o STJ adota interpretação ampla, considerando o princípio da função social da propriedade e o direito à moradia digna. Memorize: a atividade econômica exercida no mesmo imóvel não inviabiliza a usucapião especial urbana, desde que coexista com a residência.

Gabarito: letra C.

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