Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — VUNESP 2024
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
vu085507
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A antiga sede da Procuradoria do Município de Sorocaba foi desativada, restando o imóvel, de propriedade do Município, desativado sem nenhuma destinação pública. Miguel, que havia perdido seu imóvel em uma enchente, decidiu ocupar a antiga sede da Procuradoria para lá fixar sua nova residência, realizando, para tanto, diversas benfeitorias. Passados seis anos, Marcelo, desempregado e sem ter onde morar, ameaça invadir o imóvel em que Miguel fixou residência. O Município de Sorocaba, verificando a confusão em seu imóvel, decide requerer a desocupação de Miguel. Diante da situação hipotética, de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que Miguel
Aterá direito à indenização, pelo Município, em razão das benfeitorias realizadas.
Btem direito à proteção possessória apenas em face do Município, uma vez que ele exerce a detenção de um bem dominical.
Ctem direito à proteção possessória apenas em face de Marcelo, uma vez que entre eles a disputa será relativa à posse.
Dapenas teria direito à proteção possessória em relação ao Município, caso se tratasse de bem de uso comum do povo.
Etem direito à proteção possessória tanto em relação ao Município quanto a Marcelo.
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GabaritoC — tem direito à proteção possessória apenas em face de Marcelo, uma vez que entre eles a disputa será relativa à posse.
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Posse de bens públicos e proteção possessória
Gabarito: letra C. Segundo o STJ, o ocupante de bem público exerce mera detenção, não podendo invocar proteção possessória contra o Poder Público. Todavia, contra terceiros (como Marcelo), pode valer-se dos interditos possessórios, pois a disputa entre particulares envolve posse relativa. Assim, Miguel pode se defender de Marcelo, mas não do Município.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato pensar que, por não ter posse contra o Poder Público, o ocupante também não tem proteção alguma. A verdade é que, contra terceiros, a detenção é equiparada à posse para efeitos de proteção possessória (STJ, REsp 1.354.744/SP). Fique atento: a impossibilidade de usucapião de bens públicos não elimina toda e qualquer tutela possessória inter partes.
Ocupante de bem público: Natureza jurídica (Mera detenção); Contra o Poder Público (Não cabe proteção possessória, Não cabe indenização por benfeitorias); Contra terceiros (Cabe proteção possessória, Disputa de fato possessório)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Miguel não tem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas em bem público. O STJ entende que, por ser mero detentor, não há que se falar em posse de boa-fé, afastando o direito ao ressarcimento (REsp 1.231.999/RS).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ocupante de bem dominical não pode exigir proteção possessória contra o proprietário público. A detenção não gera oponibilidade ao poder público.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Entre Miguel e Marcelo, a disputa é de fato possessória. O STJ reconhece que o detentor de bem público pode usar interditos contra terceiros que tentem turbar ou esbulhar sua ocupação (REsp 1.354.744/SP).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mesmo que o bem fosse de uso comum do povo, a situação jurídica do ocupante seria a mesma: detenção sem proteção possessória contra o proprietário público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Miguel não tem proteção possessória contra o Município, apenas contra Marcelo. A afirmativa está errada ao incluir o Município.