Duty to Mitigate the Loss (Dever de Mitigar o Prejuízo)
Gabarito: letra E. O dever do segurado de comunicar ao segurador todo incidente que agrave consideravelmente o risco, sob pena de perder a garantia se silenciar de má-fé, é exatamente a redação do art. 769 do Código Civil. Essa obrigação é uma aplicação direta da teoria do duty to mitigate the loss (dever de mitigar o próprio prejuízo), que impõe à parte prejudicada adotar medidas razoáveis para evitar ou reduzir o dano.
O Código Civil, em seu art. 769, estabelece que o segurado deve comunicar ao segurador qualquer incidente que agrave consideravelmente o risco, sob pena de perder a garantia se silenciar de má-fé. Trata-se de um dever legal que visa mitigar o agravamento do risco e, consequentemente, o prejuízo do segurador. Essa norma é um exemplo paradigmático do duty to mitigate no direito brasileiro, reconhecido pela doutrina e jurisprudência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A renúncia tácita pressupõe comportamento inequívoco de abandono de um direito, o que não se confunde com a omissão dolosa do segurado. A comunicação obrigatória é um dever legal, não uma renúncia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A supressio é a perda de um direito pelo seu não exercício prolongado, gerando legítima expectativa de que não será mais exercido. No caso, trata-se de um dever de informar, não de um direito não exercido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A surrectio é o surgimento de um direito em razão de conduta reiterada. Aqui, a conduta omissiva do segurado acarreta perda de garantia, não aquisição de direito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A teoria do venire contra factum proprium veda o comportamento contraditório. Embora o silêncio do segurado possa ser contraditório com a aceitação inicial do risco, o fundamento principal da regra é a mitigação do prejuízo, e não a punição da contradição. A banca considera que a hipótese se amolda melhor ao duty to mitigate.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a obrigação de comunicação do segurado é uma aplicação do dever de mitigar o próprio prejuízo. O art. 769 do CC impõe essa conduta como forma de evitar o agravamento do risco, sob pena de perda da garantia. A doutrina e a jurisprudência (STJ, REsp 1.585.997/SP) reconhecem o duty to mitigate como princípio contratual implícito.
Gabarito: letra E