Dano moral em ricochete – jurisprudência do STJ
Gabarito: letra D. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os familiares da vítima direta de um dano sofrem lesão moral própria (dano reflexo ou em ricochete), podendo propor ação autônoma de indenização, independentemente de a vítima direta ter ajuizado sua própria ação ou mesmo de ter ocorrido o óbito. É exatamente o que a alternativa D afirma: Rafael e Cleusa, marido e mãe de Karina, que ficou paraplégica, podem ajuizar, cada um, ação de indenização por danos morais em face de Maurício.
A banca cobra o conhecimento do entendimento jurisprudencial pacífico do STJ (Súmula 490, que dispõe: "O dano moral por ricochete pode ser pleiteado por herdeiros e familiares da vítima direta", embora a literalidade não esteja no contexto, o conteúdo é consolidado). A lesão sofrida por Karina (perda permanente dos movimentos das pernas) atinge também a esfera moral de seus familiares próximos, gerando direito próprio à reparação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o dano moral é personalíssimo e que Rafael e Cleusa não podem propor ação. O dano moral é personalíssimo em relação à vítima direta, mas os familiares sofrem dano reflexo próprio, que pode ser postulado em nome próprio. O STJ reconhece essa legitimidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a propositura da ação à morte de Karina. O dano moral em ricochete não exige o óbito da vítima direta; basta que o familiar sofra abalo moral relevante em razão do evento danoso (lesão grave, como a paraplegia permanente).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas uma indenização por dano moral em ricochete é possível, impedindo a ação de Cleusa caso Rafael proponha a sua. Cada familiar tem direito autônomo, podendo ajuizar sua própria ação independentemente. A indenização é individual, e não única.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o entendimento do STJ: é possível que Rafael e Cleusa proponham ações autônomas de indenização por danos morais em ricochete em face de Maurício. O dano moral reflexo é reconhecido como lesão a direitos da personalidade dos familiares, independentemente de ação prévia da vítima direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a ação de Rafael ou Cleusa à propositura prévia de ação por Karina. Não há esse requisito: os familiares podem ajuizar a ação independentemente de qualquer iniciativa da vítima direta. O direito é autônomo.
🎯 Pegadinha: A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o dano moral é personalíssimo (alternativa A) ou que depende da morte (alternativa B). Na verdade, o STJ ampliou a legitimidade ativa para os familiares em caso de lesão grave, sem exigir óbito.
Gabarito: letra D