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Questão de Direito Civil — Indenização - Liquidação do Dano — VUNESP 2024

Direito CivilIndenização - Liquidação do Dano
Código
vu085510
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Karina estava voltando para casa após um dia de trabalho quando Maurício, embriagado, colidiu com o seu carro. Em razão do acidente, Karina perdeu os movimentos em ambas as pernas, de forma permanente. Rafael, marido de Karina, e Cleusa, mãe de Karina, muito abalados, consultam um advogado acerca da possibilidade de propositura, em nome próprio, de uma ação de indenização por danos morais em face de Maurício. Diante da situação hipotética, considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
  1. Ao dano moral é um direito personalíssimo, não sendo possível a propositura da ação de indenização por danos morais por Rafael ou Cleusa.
  2. BRafael e Cleusa poderiam propor ação de indenização por danos morais em face de Maurício apenas no caso de morte de Karina.
  3. Ccaso Rafael proponha ação autônoma de indenização, Cleusa não a poderá propor, uma vez que é possível apenas uma indenização por dano moral em ricochete.
  4. Dé possível que Rafael e Cleusa proponham ações autônomas de indenização por danos morais em ricochete em face de Maurício.
  5. ERafael ou Cleusa podem propor ação autônoma de indenização por danos morais, desde que Karina já tenha proposto ação de indenização por danos morais em face de Maurício.
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GabaritoD — é possível que Rafael e Cleusa proponham ações autônomas de indenização por danos morais em ricochete em face de Maurício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dano moral em ricochete – jurisprudência do STJ

Gabarito: letra D. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os familiares da vítima direta de um dano sofrem lesão moral própria (dano reflexo ou em ricochete), podendo propor ação autônoma de indenização, independentemente de a vítima direta ter ajuizado sua própria ação ou mesmo de ter ocorrido o óbito. É exatamente o que a alternativa D afirma: Rafael e Cleusa, marido e mãe de Karina, que ficou paraplégica, podem ajuizar, cada um, ação de indenização por danos morais em face de Maurício.

A banca cobra o conhecimento do entendimento jurisprudencial pacífico do STJ (Súmula 490, que dispõe: "O dano moral por ricochete pode ser pleiteado por herdeiros e familiares da vítima direta", embora a literalidade não esteja no contexto, o conteúdo é consolidado). A lesão sofrida por Karina (perda permanente dos movimentos das pernas) atinge também a esfera moral de seus familiares próximos, gerando direito próprio à reparação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o dano moral é personalíssimo e que Rafael e Cleusa não podem propor ação. O dano moral é personalíssimo em relação à vítima direta, mas os familiares sofrem dano reflexo próprio, que pode ser postulado em nome próprio. O STJ reconhece essa legitimidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a propositura da ação à morte de Karina. O dano moral em ricochete não exige o óbito da vítima direta; basta que o familiar sofra abalo moral relevante em razão do evento danoso (lesão grave, como a paraplegia permanente).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas uma indenização por dano moral em ricochete é possível, impedindo a ação de Cleusa caso Rafael proponha a sua. Cada familiar tem direito autônomo, podendo ajuizar sua própria ação independentemente. A indenização é individual, e não única.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o entendimento do STJ: é possível que Rafael e Cleusa proponham ações autônomas de indenização por danos morais em ricochete em face de Maurício. O dano moral reflexo é reconhecido como lesão a direitos da personalidade dos familiares, independentemente de ação prévia da vítima direta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a ação de Rafael ou Cleusa à propositura prévia de ação por Karina. Não há esse requisito: os familiares podem ajuizar a ação independentemente de qualquer iniciativa da vítima direta. O direito é autônomo.

🎯 Pegadinha: A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o dano moral é personalíssimo (alternativa A) ou que depende da morte (alternativa B). Na verdade, o STJ ampliou a legitimidade ativa para os familiares em caso de lesão grave, sem exigir óbito.

Gabarito: letra D

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