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Questão de Direito Civil — Compra e Venda — VUNESP 2024

Direito CivilCompra e Venda
Código
vu085511
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Romeu e Beth são casados pelo regime de comunhão parcial de bens e pais de três filhos: Pedro, Paulo e Bianca. Sabendo que Bianca está procurando um apartamento para comprar, Romeu lhe oferece um dos imóveis de propriedade do casal pelo valor de mercado. Sem conhecimento dos demais membros da família, Bianca realiza o pagamento e há a transferência da propriedade. Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que a venda
  1. Aé nula, havendo o prazo prescricional de dois anos contados da data de conhecimento da venda pelos demais membros da família.
  2. Bé anulável no prazo de dois anos a contar da conclusão da venda.
  3. Cé válida, uma vez que praticado o valor de mercado.
  4. Dpoderá se tornar válida desde que Beth declare expressamente estar de acordo com a venda.
  5. Eserá válida se houver consentimento, ainda que presumido, por parte de Pedro e Paulo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é anulável no prazo de dois anos a contar da conclusão da venda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Venda de Ascendente a Descendente – Anulabilidade

Gabarito: letra B. A venda de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge, é anulável, não nula. O prazo para pleitear a anulação é de dois anos contados da conclusão do ato (Art. 179 do Código Civil). A hipótese narrada envolve Romeu (ascendente) vendendo a Bianca (descendente) sem a anuência de Beth (cônjuge) e dos outros filhos (Pedro e Paulo), configurando violação ao art. 496 do Código Civil (anulabilidade).

Art. 179CC

Art. 179 — "Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A venda é anulável, não nula. O prazo é decadencial (não prescricional) de dois anos a contar da conclusão da venda, e não da ciência dos demais membros. Ademais, a hipótese de nulidade prevista no art. 166, II, do CC não se aplica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A venda de ascendente a descendente sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge é anulável (art. 496 CC). O prazo decadencial de dois anos para anular começa da conclusão do ato, nos termos do art. 179 CC. A presente venda foi realizada por Romeu a Bianca sem o conhecimento de Beth (cônjuge) e dos demais filhos, portanto anulável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O valor de mercado é irrelevante para a validade do negócio. A anulabilidade decorre da ausência de consentimento dos demais descendentes e do cônjuge, independentemente do preço praticado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A anuência apenas de Beth (cônjuge) não sana o vício, pois a lei exige também o consentimento dos outros descendentes (Pedro e Paulo). Além disso, a venda já é anulável; a ratificação posterior por todos os interessados poderia convalidá-la, mas a afirmação de que "poderá se tornar válida desde que Beth declare expressamente estar de acordo" é incompleta e incorreta por si só.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O consentimento dos demais descendentes deve ser expresso, e não presumido. Além disso, falta o consentimento do cônjuge (Beth). Portanto, a venda não se torna válida com consentimento presumido de Pedro e Paulo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre nulidade e anulabilidade. Muitos candidatos confundem o prazo (prescricional vs decadencial) e o marco inicial (conclusão vs ciência). Grave: a venda de ascendente a descendente sem consentimento é anulável, e o prazo de 2 anos é de decadência, contado da conclusão do ato (art. 179 CC).

Gabarito: letra B.

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