Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Oposição — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Oposição
Código
vu085513
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Lorenzo invadiu um imóvel no bairro Campolim nele estabelecendo sua moradia habitual. Passados dez anos, sem oposição, Lorenzo decide propor ação de usucapião alegando preencher todos os requisitos necessários para a aquisição originária do imóvel. A ação foi proposta perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba e Lorenzo requereu a citação de Olívia, proprietária do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis, todos os confinantes ao imóvel e requereu também a citação, por edital, de eventuais interessados. Após a produção das provas no processo, Raquel apresentou oposição em face de Olívia e Lorenzo alegando ser a legítima proprietária do imóvel e requerendo a improcedência do pedido de usucapião.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
ARaquel poderia ter apresentado oposição até o início da audiência de instrução, após, o requerimento deveria ser feito por meio de ação autônoma.
BA oposição será distribuída por dependência aos autos da ação de usucapião, e Lorenzo e Olívia serão citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.
CSendo admitida, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
DCabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.
ERaquel não poderia ter apresentado oposição por falta de interesse processual.
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GabaritoE — Raquel não poderia ter apresentado oposição por falta de interesse processual.
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Oposição em ação de usucapião
Gabarito: letra E. Segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, em ação de usucapião, o terceiro que se alega proprietário do imóvel não possui interesse processual para propor oposição, pois já deve ser citado como parte interessada no próprio feito (art. 942, §2º do CPC – não transcrito, mas é a base legal). A oposição é inadequada, sendo a citação como litisconsorte passivo o meio correto para defender seu direito.
A questão exige conhecimento do procedimento especial de usucapião e da oposição, bem como da jurisprudência do STJ. O contexto traz os dispositivos da oposição (arts. 682 a 686 do CPC), mas a chave está na incompatibilidade com a ação de usucapião.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a oposição poderia ser apresentada até o início da audiência de instrução. De fato, o art. 682 do CPC permite a oposição até a sentença, e o art. 685, parágrafo único, regula a hipótese de propositura após o início da instrução. Contudo, a alternativa é inviável porque a oposição, em si, não é admitida na ação de usucapião, independentemente do momento. O erro está na admissibilidade, não no prazo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o procedimento da oposição conforme o art. 683, parágrafo único (distribuição por dependência, citação dos opostos na pessoa do advogado, prazo comum de 15 dias). Embora correta em tese, essa regra somente se aplica se a oposição for admissível, o que não ocorre no caso, por falta de interesse processual (conforme STJ).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reproduz o art. 685, caput: apensamento e julgamento simultâneo. Mais uma vez, a descrição procedimental está correta, mas a premissa de que a oposição seria admitida é falsa. Logo, a alternativa é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reflete o art. 686 do CPC, que determina que, se o juiz decidir simultaneamente, da oposição conhecerá primeiro. Trata-se de regra de prejudicialidade. No entanto, novamente, a oposição não é cabível na ação de usucapião, tornando a assertiva errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que Raquel não poderia ter apresentado oposição por falta de interesse processual. É exatamente o entendimento do STJ. Na ação de usucapião, o procedimento já prevê a citação de todos os interessados (proprietário registrado, confinantes e edital), e o terceiro que se diz proprietário deve ser citado como parte e não como opoente. A oposição, que é cabível quando o terceiro pretende a coisa contra ambas as partes, é substituída pela própria participação do terceiro como litisconsorte passivo. Portanto, falta o interesse processual (art. 17 do CPC – necessidade e adequação da via).
NÃO CAIA NESSA!
Em ações de usucapião, memorize que os terceiros com pretensão de domínio devem ser citados como parte. Jamais se valem da oposição, pois a lei criou mecanismo próprio de participação. Nas provas, a banca costuma trocar os institutos – fique atento à jurisprudência do STJ sobre o tema.