Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
vu085514
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade
Anão impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.
Bpossibilita a repropositura do incidente somente se o Ministério Público assumir a titularidade e sanar os pressupostos.
Cpermite a repropositura desde que realizado o pagamento de novas custas processuais.
Dgera a extinção do incidente com julgamento do mérito, impedindo a sua repropositura.
Egera a extinção do incidente sem julgamento do mérito, que somente poderá ser reproposto mediante a juntada do comprovante de pagamento dos honorários advocatícios devidos.
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GabaritoA — não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.
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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – Inadmissão e repropositura
Gabarito: letra A. O art. 976, §3º, do CPC/2015 estabelece que a inadmissão do IRDR por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que é claro ao permitir a repropositura.
A questão testa o conhecimento do regime jurídico do IRDR, especialmente as consequências da decisão que o inadmite. Vejamos cada alternativa:
Art. 976, §3CPC
Art. 976, §3º — "A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado."
Art. 976, §5CPC
Art. 976, §5º — "Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas."
Alternativa
Conteúdo
Fundamento Legal
Correta?
A
A inadmissão do IRDR por ausência de pressuposto não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.
Art. 976, §3º, CPC/2015
✅ Sim
B
A repropositura só é possível se o Ministério Público assumir a titularidade e sanar os pressupostos.
Art. 976, §3º (não impõe essa condição)
❌ Não
C
A repropositura depende do pagamento de novas custas processuais.
Art. 976, §5º (dispensa custas no IRDR)
❌ Não
D
A inadmissão gera extinção com julgamento de mérito, impedindo repropositura.
Art. 976, §3º (permite repropositura)
❌ Não
E
A inadmissão gera extinção sem julgamento de mérito, condicionada ao pagamento de honorários advocatícios.
Art. 976, §3º e §5º (não preveem essa condição)
❌ Não
1Suscita IRDR
2Inadmissão por falta de pressuposto
3Sana o requisito
4Repropõe o IRDR (art. 976, §3º)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a regra do art. 976, §3º. A inadmissão por falta de pressuposto não é obstáculo definitivo; sanado o vício, o IRDR pode ser novamente suscitado. Não há qualquer vedação ou condição adicional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a repropositura só é possível se o Ministério Público assumir a titularidade e sanar os pressupostos. O §3º não impõe essa condição. O MP pode assumir a titularidade em caso de desistência ou abandono (§2º), mas a repropositura após inadmissão independe de qualquer intervenção do MP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a repropositura ao pagamento de novas custas processuais. O art. 976, §5º, expressamente dispensa custas no IRDR. Logo, essa exigência é ilegal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a inadmissão gera extinção com julgamento de mérito e impede repropositura. A inadmissão é uma decisão de mérito? Na verdade, o IRDR é julgado quanto à admissibilidade; se inadmitido, não há julgamento de mérito da tese. O §3º permite repropositura, o que é incompatível com a preclusão ou coisa julgada material.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a extinção se dá sem julgamento de mérito, mas exige comprovante de pagamento de honorários advocatícios para repropositura. Não há previsão legal de exigência de honorários para repropositura do IRDR. Além disso, a inadmissão não é extinção do processo no sentido tradicional; o §3º é claro ao autorizar a repropositura independentemente de qualquer pagamento.
PEGA ESSA DICA!
Decore o teor do art. 976, §3º e §5º do CPC. A banca Vunesp adora cobrar a literalidade desses parágrafos. Lembre-se: inadmissão não é óbice definitivo; IRDR é gratuito.