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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
vu085517
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Gael, pai de Aurora, encontra-se em atraso com o pagamento da pensão alimentícia para sua filha há 3 meses. A mãe da Aurora, Maria, ajuizou ação judicial contra Gael, requerendo o pagamento da pensão alimentícia mensal no valor de R$ 1.500,00. Gael foi citado, apresentou defesa e, após a instrução do processo, o Juiz proferiu sentença reconhecendo o direito de Aurora receber pensão alimentícia, condenando Gael ao pagamento, no prazo de 15 dias, da quantia em atraso no valor de R$ 4.500,00, acrescida de correção monetária e juros legais, e arbitrou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Gael, inconformado com a decisão, interpôs apelação contra a sentença proferida.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. ANão é possível o cumprimento provisório da sentença uma vez que o crédito tem natureza alimentar.
  2. BÉ possível o cumprimento provisório da sentença desde que prestada caução suficiente e idônea, definida pelas partes e prestada nos próprios autos.
  3. CÉ possível o cumprimento provisório da sentença, sendo certo que, se ela for modificada ou anulada apenas em parte, somente na parte anulada ou modificada ficará sem efeito a execução.
  4. DOs honorários advocatícios não são devidos no cumprimento provisório de sentença, devendo aguardar o trânsito em julgado para o seu recebimento.
  5. ESe Gael comparecer tempestivamente e depositar o valor devido, com a finalidade de isentar-se de eventual multa por descumprimento do prazo para pagamento voluntário, o ato será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — É possível o cumprimento provisório da sentença, sendo certo que, se ela for modificada ou anulada apenas em parte, somente na parte anulada ou modificada ficará sem efeito a execução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento provisório de sentença de alimentos

Gabarito: letra C. O cumprimento provisório da sentença que fixa alimentos é possível, e o art. 520, III, do CPC determina que, se a sentença for modificada ou anulada apenas em parte, somente nessa parte ficará sem efeito a execução – exatamente o que a alternativa C afirma. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC.


Aspecto

Cumprimento provisório de sentença de alimentos

Fundamento legal

Possibilidade

É possível, pois o CPC não exclui créditos alimentares do regime de cumprimento provisório

Art. 520, caput, CPC

Efeito da modificação/anulação parcial

Se a sentença for modificada ou anulada apenas em parte, somente nessa parte fica sem efeito a execução

Art. 520, III, CPC

Exigência de caução

Não é condição geral; é exigida apenas para atos específicos (ex.: levantamento de depósito), arbitrada pelo juiz

Art. 520, IV, CPC

Honorários advocatícios

São devidos no cumprimento provisório, conforme o art. 85, § 1º, CPC

Art. 85, § 1º, CPC

Depósito voluntário pelo executado

O depósito tempestivo do valor devido não é incompatível com a interposição de recurso

Art. 526, § 4º, CPC

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível o cumprimento provisório por se tratar de crédito alimentar. Engano: o CPC não exclui os alimentos do regime do cumprimento provisório. Aliás, o art. 528 do CPC trata especificamente do cumprimento de sentença de alimentos, admitindo inclusive a prisão civil. A natureza alimentar do crédito, ao contrário, reforça a urgência da execução.

Art. 520CPC

Art. 520 — O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo...

A regra aplica-se a qualquer sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, inclusive alimentos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exige caução suficiente e idônea como condição geral para o cumprimento provisório, definida pelas partes. Equívoco: o art. 520, IV, exige caução apenas para atos específicos, como levantamento de depósito em dinheiro ou prática de atos que possam causar grave dano ao executado. Além disso, a caução é arbitrada pelo juiz, não definida pelas partes. O dispositivo é claro:

Art. 520CPC

Art. 520 — ... IV — o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

Portanto, a caução não é condição geral do cumprimento provisório.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 520, III, do CPC:

Art. 520CPC

Art. 520 — ... III — se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução.

A alternativa está correta: a execução provisória pode prosseguir na parte não modificada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que honorários advocatícios não são devidos no cumprimento provisório, devendo aguardar o trânsito em julgado. Falso: o art. 85, §1º, do CPC determina expressamente que os honorários são devidos também no cumprimento provisório.

Art. 85, §1CPC

Art. 85 — A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 1º — São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

Assim, os honorários são devidos independentemente do trânsito em julgado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o depósito tempestivo do valor devido com o objetivo de evitar a multa é incompatível com o recurso interposto. Inversão da lei: o art. 520, §3º, dispõe o oposto:

Art. 520, §3CPC

Art. 520 — ... § 3º — Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.

Logo, o executado pode depositar o valor e continuar recorrendo sem prejuízo.


PEGA ESSA DICA!

Memorize os incisos do art. 520 e o §1º do art. 85 do CPC. A banca costuma cobrar a literalidade desses dispositivos, principalmente a possibilidade do cumprimento provisório independentemente da natureza do crédito, a exceção da caução (só para atos específicos), a devolução dos honorários e a compatibilidade do depósito com o recurso.

Gabarito: letra C

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