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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Teoria Geral da Prova
Código
vu085518
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Clara alega ter sofrido sequelas graves após um procedimento médico estético realizado pelo Dr. Beto, razão pela qual ajuizou ação de indenização por erro médico contra ele buscando a reparação dos danos sofridos. O Dr. Beto foi citado e apresentou contestação, no entanto, no momento de produção das provas, a obtenção de provas por parte de Clara se mostra complexa, devido à necessidade de conhecimentos médicos específicos e acesso a documentos sigilosos do hospital onde o procedimento foi realizado. Buscando evitar a morosidade do processo e a dificuldade na obtenção de provas, as partes decidem celebrar acordo sobre a inversão do ônus da prova. No acordo celebrado, o Dr. Beto se compromete a apresentar, no prazo de 45 dias, os prontuários médicos completos de Clara, incluindo os exames realizados antes, durante e após o procedimento, bem como o laudo do procedimento e demais documentos relevantes.Diante da situação hipotética, é correto afirmar que o acordo acerca da distribuição dinâmica do ônus da prova
  1. Adeveria ter sido celebrado antes do início do processo.
  2. Bdepende de homologação judicial.
  3. Cafasta a redistribuição por parte do juiz.
  4. Dexige fundamentação e contraditório prévio.
  5. Eadmite que o Dr. Beto seja instado a comprovar fatos negativos desde que reste comprovado que Clara é hipossuficiente.
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GabaritoC — afasta a redistribuição por parte do juiz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção sobre o ônus da prova no CPC/2015

Gabarito: letra C. O acordo válido entre as partes acerca da distribuição do ônus probatório, celebrado nos limites do art. 373, §§2º-4º, do CPC, substitui a regra legal e, por isso, afasta a possibilidade de o juiz redistribuir o ônus de ofício, pois a vontade das partes é vinculante. O acordo não exige homologação judicial, pode ser firmado a qualquer tempo e não pode impor a prova de fato negativo excessivamente difícil.

A questão versa sobre a convenção sobre o ônus da prova, instituto previsto nos §§2º a 4º do art. 373 do Código de Processo Civil. O CPC admite que as partes convencionem a distribuição do ônus da prova, desde que não recaia sobre direito indisponível e não torne excessivamente difícil a prova para uma das partes. Essa convenção é um negócio jurídico processual, que dispensa homologação judicial e pode ser celebrado antes ou durante o processo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O §3º do art. 373 do CPC dispõe que a convenção pode ser celebrada antes ou durante o processo. Logo, não é necessário que o acordo seja firmado antes do início do processo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A convenção sobre ônus da prova é um negócio jurídico processual típico, que não depende de homologação judicial para ter validade. A homologação é exigida apenas para negócios como a transação ou a conciliação, quando põem fim ao processo, mas não para este tipo de acordo probatório.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A convenção, sendo válida, substitui a regra do caput do art. 373 (ônus estático) e impede que o juiz, posteriormente, redistribua o ônus com base no §1º do mesmo artigo. O §1º confere ao juiz o poder de redistribuir o ônus quando a parte tiver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo, mas esse poder cede diante de uma convenção válida, pois as partes já ajustaram a distribuição de forma consensual. Doutrina e jurisprudência entendem que a convenção, dentro dos limites legais, é vinculante para o juiz.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A convenção é um acordo de vontades entre as partes, não uma decisão judicial. Por isso, não exige fundamentação nem contraditório prévio. O juiz apenas verifica, incidentalmente, se a convenção respeita os limites do §2º do art. 373.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A convenção não pode impor a uma parte a prova de fato negativo, pois isso a tornaria excessivamente difícil, violando o §2º do art. 373. A condição de hipossuficiência da autora não é requisito para a validade da convenção, e mesmo que houvesse, não autorizaria a imposição de prova diabólica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a necessidade de homologação judicial ou com a ideia de que o acordo só vale antes do processo. Lembre-se: a convenção sobre ônus da prova é um negócio jurídico processual válido sem chancela judicial, e pode ser feito a qualquer tempo. O erro mais comum é achar que precisa de homologação, como se fosse uma transação.

Gabarito: letra C.

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