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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Reconvenção — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Reconvenção
Código
vu085519
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca da reconvenção, assinale a alternativa correta.
  1. AA reconvenção, por ser apresentada como um capítulo da contestação, tem natureza jurídica de defesa.
  2. BNa reconvenção é permitida tanto a ampliação subjetiva ativa quanto a passiva.
  3. CO indeferimento da causa originária por falta de interesse de agir gera, por consequência, a resolução da reconvenção.
  4. DPor não haver valor da causa da reconvenção, não há exigibilidade de honorários advocatícios.
  5. ECaso o juízo da causa originária seja relativamente incompetente para conhecer da reconvenção, uma vez apresentado o pedido reconvencional, ele deverá ser indeferido de plano.
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GabaritoB — Na reconvenção é permitida tanto a ampliação subjetiva ativa quanto a passiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reconvenção (CPC/2015)

Gabarito: B. A reconvenção permite tanto a ampliação subjetiva ativa (réu em litisconsórcio com terceiro) quanto passiva (contra o autor e terceiro), conforme art. 343, §§ 3º e 4º, do CPC. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código.

A banca cobra a literalidade dos dispositivos do CPC sobre reconvenção, especialmente os §§ do art. 343 e a previsão de honorários no art. 85, § 1º.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a reconvenção tem natureza jurídica de defesa. Erro: a reconvenção é um contra-ataque do réu, uma ação autônoma, e não mera defesa. O próprio art. 343, § 6º, dispõe que o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação, evidenciando seu caráter de ação incidental. Defesa é o conteúdo da contestação (art. 336); a reconvenção veicula pretensão própria do réu.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

CPC, Lei 13.105/2015:

Art. 343 — ... § 3º — A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

Art. 343 — ... § 4º — A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

A ampliação subjetiva ativa ocorre quando o réu se junta a terceiro para reconvir (litisconsórcio ativo na reconvenção). A ampliação subjetiva passiva ocorre quando a reconvenção é dirigida também contra terceiro, além do autor. Ambas são expressamente admitidas pelos §§ 3º e 4º do art. 343. Assertiva correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 343, §2CPC

Art. 343 — ... § 2º — A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

A falta de interesse de agir na ação principal é causa de indeferimento da petição inicial (art. 485, VI) e, por conseguinte, impede o exame do mérito da ação principal. Contudo, o § 2º é categórico: isso não obsta o prosseguimento da reconvenção, que é autônoma. Logo, a reconvenção não é resolvida automaticamente. Errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 85, §1CPC

Art. 85 — ... § 1º — São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

A reconvenção possui valor da causa próprio (art. 292, VI, CPC). Mesmo que não o tivesse, o § 1º do art. 85 expressamente determina a incidência de honorários na reconvenção. Errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Se o juízo da ação principal for relativamente incompetente para a reconvenção, a solução não é o indeferimento de plano. O juiz deve declinar da competência e remeter os autos ao juízo competente (art. 64, CPC), ou, se a conexão justificar a reunião, pode ser aplicada a regra de prevenção. Não há previsão de indeferimento automático. Errada.

Gabarito: letra B.

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