Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intimações — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intimações
Código
vu085522
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Pedro propôs ação de indenização por danos materiais em face de Rodrigo, mas deixou de apresentar pedido de gratuidade de justiça, bem como deixou de recolher as custas. No dia 15 de fevereiro, Pedro recebeu intimação eletrônica, por meio do Diário de Justiça Eletrônico para realizar o recolhimento das custas no prazo de 15 dias e no dia 17 de fevereiro, Pedro recebeu a mesma intimação por meio do Portal Eletrônico – portal de intimações.De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, deverá prevalecer a intimação
Aque for mais benéfica a Pedro, no caso por meio do Portal Eletrônico.
Bque for mais benéfica a Rodrigo, no caso, por meio do Diário de Justiça Eletrônico.
Cque for a primeira validamente efetuada, no caso por meio do Diário de Justiça Eletrônico.
Drealizada no Diário da Justiça Eletrônico, independentemente de ser a mais benéfica ou ter sido a primeira validamente efetuada.
Erealizada pelo Portal Eletrônico, independentemente de ser a mais benéfica ou ter sido a primeira validamente efetuada.
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GabaritoE — realizada pelo Portal Eletrônico, independentemente de ser a mais benéfica ou ter sido a primeira validamente efetuada.
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Intimações Eletrônicas: Prevalência do Portal Eletrônico sobre o DJE
Gabarito: letra E. O atual entendimento do STJ é que, diante de duas intimações eletrônicas válidas (uma pelo Diário de Justiça Eletrônico – DJE e outra pelo Portal Eletrônico – sistema de intimações eletrônicas), prevalece a realizada pelo Portal Eletrônico, independentemente de qual ocorreu primeiro ou qual é mais benéfica à parte. Isso porque o Portal é o meio direto e pessoal de comunicação com o advogado cadastrado, enquanto o DJE tem caráter subsidiário.
A questão testa a hierarquia entre os meios eletrônicos de intimação prevista no CPC/2015 e consolidada pela jurisprudência do STJ. O art. 246, §1º, do CPC estabelece a preferência pelo sistema de comunicação eletrônica; e o art. 272 reforça que a intimação eletrônica é a regra. Para quem está cadastrado no portal, essa é a via primária – o DJE serve apenas como forma supletiva. O STJ, em diversos julgados (ex.: REsp 1.828.169/SP – paradigma do Tema 1000), firmou que, havendo dupla intimação eletrônica, a do portal prevalece, ainda que a do DJE tenha sido publicada antes ou que pareça mais favorável ao prazo.
Intimações eletrônicas (STJ)
1Meios
DJE (Diário de Justiça Eletrônico)
Caráter subsidiário
Portal Eletrônico (sistema pessoal)
Via primária
2Conflito entre ambas
Critério da beneficência
Critério cronológico
Prevalece a do Portal
Independentemente de ordem
Independentemente de benefício
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Aduz que prevalece a intimação 'mais benéfica a Pedro', indicando o Portal. O STJ não adota o critério da beneficência; a regra objetiva é a prevalência do Portal independentemente de ser mais benéfico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também usa o critério da beneficência, agora em favor de Rodrigo (réu). Desconsidera a regra da prevalência objetiva do Portal. Além disso, o entendimento não se baseia em benefício a qualquer parte, mas na hierarquia dos meios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta que prevalece 'a primeira validamente efetuada', no caso o DJE (15/02). O STJ não adota ordem cronológica; a prioridade é do Portal, mesmo que tenha sido efetuado depois (17/02).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que prevalece a intimação pelo DJE 'independentemente de ser a mais benéfica ou ter sido a primeira'. Isso contraria o entendimento do STJ, que dá prevalência ao Portal, não ao DJE.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como decidido pelo STJ: a intimação pelo Portal Eletrônico prevalece independentemente da ordem cronológica ou de qual seja mais benéfica. O Portal é o meio principal para o advogado cadastrado; o DJE é subsidiário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a dúvida entre critérios subjetivos (benefício) ou cronológicos. Muitos candidatos, ao ver que a primeira intimação foi pelo DJE, seriam levados a escolher a opção C. O STJ, porém, fixou regra objetiva: o portal prevalece sempre, por ser o canal direto de comunicação eletrônica com o profissional cadastrado.
PEGA ESSA DICA!
Memorize: Portal Eletrônico > DJE em caso de duplicidade de intimações eletrônicas, independentemente da ordem ou do benefício. Essa é a posição consolidada do STJ (Tema 1000). Leia atentamente os arts. 246, §1º, e 272 do CPC e a jurisprudência correlata.