Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
vu085523
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Assinale a alternativa que corresponde a um caso de competência nacional exclusiva.
APartilha de bens em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável de bens situados no Brasil, mesmo que o titular desses bens seja estrangeiro ou tenha domicílio fora do Brasil.
BImóveis situados no Brasil, desde que a demanda seja de natureza real e não pessoal.
CInventário e partilha de bens situados no Brasil, desde que o autor da herança seja brasileiro.
DTestamento particular, desde que o autor resida no Brasil.
EQuando no Brasil a obrigação deva ser satisfeita, estabelecendo praça de pagamento mesmo que ambos os contratantes sejam estrangeiros.
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GabaritoA — Partilha de bens em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável de bens situados no Brasil, mesmo que o titular desses bens seja estrangeiro ou tenha domicílio fora do Brasil.
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Competência Internacional Exclusiva no CPC/2015
Gabarito: letra A. A competência nacional exclusiva para partilha de bens em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, quando os bens estão situados no Brasil, está prevista no art. 23, III, do Código de Processo Civil, que não condiciona a exclusividade à nacionalidade do titular.
Art. 23CPC
Art. 23 — Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra ... III — em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional
A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo. As demais alternativas acrescentam restrições indevidas ou fogem do rol de exclusividade.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
Partilha de bens em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável de bens situados no Brasil, mesmo que o titular seja estrangeiro ou tenha domicílio fora do Brasil
Art. 23, III, CPC
✅ Sim
B
Imóveis situados no Brasil, desde que a demanda seja de natureza real e não pessoal
Art. 23, I, CPC (não exige natureza real)
❌ Não
C
Inventário e partilha de bens situados no Brasil, desde que o autor da herança seja brasileiro
Art. 23, II, CPC (não exige nacionalidade brasileira)
❌ Não
D
Testamento particular, desde que o autor resida no Brasil
Art. 23, II, CPC (não exige residência no Brasil)
❌ Não
E
Quando no Brasil a obrigação deva ser satisfeita, estabelecendo praça de pagamento mesmo que ambos os contratantes sejam estrangeiros
Art. 21, I, CPC (competência concorrente, não exclusiva)
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao inciso III do art. 23: partilha de bens situados no Brasil em divórcio, separação ou dissolução de união estável, independentemente da nacionalidade ou domicílio do titular.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe a competência exclusiva a ações de natureza real sobre imóveis. O inciso I do art. 23 é mais amplo: "conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil", sem exigir que sejam ações reais. A exclusividade abrange tanto ações reais quanto pessoais que tenham imóvel como objeto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a competência exclusiva para inventário e partilha de bens no Brasil à nacionalidade brasileira do autor da herança. O inciso II do art. 23 afirma expressamente que a exclusividade existe "ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional". A nacionalidade é irrelevante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige que o autor do testamento resida no Brasil. O inciso II não impõe essa condição; pelo contrário, a exclusividade subsiste mesmo que o autor tenha domicílio fora do Brasil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve hipótese de competência internacional concorrente (art. 21, I – lugar do cumprimento da obrigação), e não de competência exclusiva. A exclusividade está taxativamente listada no art. 23, que não inclui o local de pagamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere nas alternativas B, C e D condicionantes que não existem na lei (natureza real, nacionalidade brasileira, residência no Brasil). O candidato deve se ater ao texto literal do art. 23, que só exige que os bens estejam situados no Brasil.
PEGA ESSA DICA!
Decore os três incisos do art. 23 – imóveis (I), sucessão hereditária (II) e divórcio/união estável (III) para partilha de bens no Brasil. Qualquer condicionante estranha é distrator.