Questão de Direito Tributário — ISSQN — VUNESP 2024
Direito Tributário›ISSQN
Código
vu085526
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O imposto de competência municipal sobre a prestação de serviços – ISS, incide sobre
Aa locação pura e simples de bens móveis.
Bos serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Co principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Do leasing operacional.
Eo valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISS – Hipótese de Incidência
Gabarito: letra B. O ISS incide sobre os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. Essa é a exceção prevista no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar 116/2003 à regra de não incidência sobre exportações de serviços. As demais alternativas referem-se a hipóteses expressas de não incidência ou de inconstitucionalidade.
Art. 2LC-116-2003
Art. 2º – O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País; ... III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras; ... Parágrafo único – Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. (⟵ dispositivo que decide)
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 31
Súmula Vinculante 31 do STF:
“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
A locação pura e simples de bens móveis não constitui serviço tributável pelo ISS, conforme Súmula Vinculante 31 do STF e Tema 212 de Repercussão Geral. A incidência é inconstitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o parágrafo único do art. 2º da LC 116/2003, a não incidência sobre exportações de serviços (inciso I) não abrange os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado se verifique no território nacional, mesmo que o pagamento venha do exterior. Nesses casos, o ISS é devido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 2º, III, da LC 116/2003 expressamente exclui da incidência do ISS o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. Trata-se de hipótese de não incidência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O leasing operacional, por caracterizar locação de bens móveis, não é fato gerador do ISS. O STF (RE 592.905/SC) firmou que incide ISS sobre o leasing financeiro e o lease-back, mas não sobre o leasing operacional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários está expressamente no rol de não incidência do art. 2º, III, da LC 116/2003.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do parágrafo único do art. 2º. Muitos candidatos lembram que exportação de serviços é imune ao ISS (inciso I), mas esquecem que essa regra tem uma exceção importante: serviços desenvolvidos no Brasil com resultado aqui, mesmo que pagos do exterior, são tributáveis. A alternativa B capta exatamente essa exceção. Fique atento ao texto literal da lei!