Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Medida Cautelar Fiscal — VUNESP 2024

Direito TributárioMedida Cautelar Fiscal
Código
vu085528
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Assinale a alternativa correta no que se refere à medida cautelar fiscal.
  1. APara sua concessão, em qualquer caso, será essencial a prova literal da prévia constituição do crédito tributário.
  2. BCaso a execução judicial esteja no tribunal, a medida deverá ser requerida ao seu presidente.
  3. CSerá concedida liminarmente, mediante justificação prévia da Fazenda Pública, dispensada a prestação de caução.
  4. DOcorrendo contestação no prazo legal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, caso necessária a produção de prova.
  5. Equando concedida em procedimento preparatório, a Fazenda Pública deverá promover a execução fiscal no prazo de trinta dias, sob pena de perda da eficácia da medida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Ocorrendo contestação no prazo legal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, caso necessária a produção de prova.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Cautelar Fiscal

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta pois, na medida cautelar fiscal, ocorrendo contestação no prazo legal e havendo necessidade de produção de prova, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, conforme o procedimento subsidiário do CPC, art. 300 e seguintes. A medida cautelar fiscal segue o rito comum das cautelares, onde a contestação abre fase probatória.

A banca cobra o conhecimento do procedimento da medida cautelar fiscal, regulada pela Lei de Execuções Fiscais (LEF) e subsidiariamente pelo CPC. Vamos analisar cada alternativa:

  1. 1Requerimento da Fazenda
  2. 2Concessão liminar ou justificação prévia
  3. 3Citação do requerido
  4. 4Contestação no prazo legal
  5. 5Audiência de instrução (se necessária prova)
  6. 6Sentença
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "em qualquer caso" é essencial prova literal da prévia constituição do crédito tributário. A medida cautelar fiscal pode ser concedida até mesmo antes da constituição formal do crédito (antes da inscrição em dívida ativa), bastando a demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora. Exigir prova literal em qualquer caso é excessivo e não corresponde à lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Caso a execução judicial esteja no tribunal, a medida cautelar fiscal deve ser requerida ao órgão jurisdicional competente, não necessariamente ao seu presidente. A competência é do juiz ou tribunal que processaria a execução, e não do presidente como regra geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a medida será concedida liminarmente, mediante justificação prévia da Fazenda Pública, dispensada a caução. O art. 300, §2º do CPC (aplicável subsidiariamente) estabelece que a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. A justificação prévia não é requisito obrigatório; pode ser concedida liminarmente sem ela. Além disso, a dispensa de caução é possível, mas não automática – o juiz pode exigi-la a depender do caso.

Art. 300, §2CPC

Art. 300, §2º — "A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o procedimento da medida cautelar fiscal, uma vez citado o requerido, este pode contestar no prazo legal. O juiz, diante da contestação, se houver necessidade de produção de prova, designará audiência de instrução e julgamento. Esse rito segue o disposto no CPC (arts. 300 e seguintes e art. 87 da Lei 11.101/2005, aplicável por analogia), onde em caso de contestação e necessidade de prova, há designação de audiência. A alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, quando concedida em procedimento preparatório, a Fazenda Pública deve promover a execução fiscal em 30 dias, sob pena de perda da eficácia. O contexto jurisprudencial e legal (ver texto de apoio – ação cautelar de caução) esclarece que não há perda da eficácia da medida pelo não ajuizamento da execução nesse prazo; a demora corre contra os interesses do credor, mas a medida não perde automaticamente a eficácia. A regra geral é que a medida cautelar perde eficácia se não for proposta a ação principal no prazo de 30 dias (CPC, art. 308), mas isso não se aplica à medida cautelar fiscal preparatória, que é regulada especificamente pela LEF. No caso, o prazo para ajuizar a execução fiscal é de 5 anos (prescrição), e não de 30 dias.

PEGA ESSA DICA!

Cuidado com a tentação de aplicar o CPC genericamente. A medida cautelar fiscal tem regras próprias na LEF, e o prazo de 30 dias do art. 308 do CPC não se aplica a ela (a execução fiscal tem prazo prescricional de 5 anos).

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/vu085528