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Questão de Direito Tributário — ITBI — VUNESP 2024

Direito TributárioITBI
Código
vu085535
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Segundo o posicionamento das Cortes Superiores acerca do imposto sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, de bens imóveis, por ato oneroso – ITBI, é correto afirmar que
  1. Aa base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel transmitido, que se vincula à base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, na medida em que o Código Tributário Nacional a estabelece como referencial de tributação.
  2. Bé constitucional a lei municipal que estabelece alíquotas progressivas do imposto com base no valor venal do imóvel transmitido.
  3. Cos municípios podem arbitrar previamente a base de cálculo do imposto, com respaldo no valor de referência por eles estabelecido de forma unilateral.
  4. Do valor da transação imobiliária, declarado pelo contribuinte, goza da presunção de ser condizente com o valor de mercado e somente pode ser afastada pelo Fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio.
  5. Ea imunidade tributária do imposto, conforme prevista constitucionalmente, alcança os imóveis incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica, independentemente de o valor total desses bens exceder o limite do capital social a ser integralizado.
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GabaritoD — o valor da transação imobiliária, declarado pelo contribuinte, goza da presunção de ser condizente com o valor de mercado e somente pode ser afastada pelo Fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio.

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ITBI – Posicionamento das Cortes Superiores

Gabarito: letra D. O STJ, no julgamento do REsp 1.937.821/SP (Tema 1113), consolidou que o valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade, só podendo ser afastado por processo administrativo próprio (art. 148 do CTN). Contrariamente, o STF (Súmula 656) veda alíquotas progressivas no ITBI, o STJ afasta a vinculação da base de cálculo ao IPTU e proíbe o arbitramento prévio unilateral. Também o STF (Tema 796) restringe a imunidade ao valor do capital social a integralizar.

A questão explora o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores sobre o ITBI, exigindo conhecimento da Súmula 656 do STF e do Tema 1113 do STJ.

Alternativa

Afirmação sobre ITBI

Posição das Cortes Superiores

Correta?

A

Base de cálculo do ITBI vincula-se à base de cálculo do IPTU.

STJ (Tema 1113): a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado, não se vinculando ao IPTU.

B

É constitucional lei municipal com alíquotas progressivas do ITBI com base no valor venal.

STF (Súmula 656): é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal.

C

Municípios podem arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência unilateral.

STJ (Tema 1113): o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo com respaldo em valor de referência unilateral.

D

Valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade, só afastável por processo administrativo próprio.

STJ (Tema 1113): o valor declarado goza de presunção de veracidade, só podendo ser afastado por processo administrativo próprio (art. 148 do CTN).

E

Imunidade do ITBI alcança imóveis incorporados ao patrimônio da PJ independentemente do valor exceder o capital social.

STF (Tema 796): a imunidade é restrita ao valor do capital social a integralizar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A base de cálculo do ITBI é o valor de mercado do imóvel transmitido, não se vinculando à base de cálculo do IPTU. O STJ, no Tema 1113, decidiu que "a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Súmula 656 do STF declara a inconstitucionalidade de alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 656

Súmula 656 do STF:

É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

Diferentemente do IPTU (art. 156, §1º, CF), o ITBI não admite progressividade em razão do valor do imóvel.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STJ, no mesmo Tema 1113, firmou que "o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente". O arbitramento somente é possível após regular processo administrativo, nos termos do art. 148 do CTN.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz exatamente o entendimento do STJ no Tema 1113: "O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN)." Assim, a declaração do contribuinte tem presunção de veracidade, invertendo o ônus da prova para o Fisco.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A imunidade do ITBI prevista no art. 156, §2º, I, da CF não é absoluta. O STF, no RE 796.376 (Tema 796), decidiu que a imunidade não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado. A alternativa afirma o contrário ("independentemente de exceder"), contrariando a decisão.

Gabarito: letra D.

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