Lei nº 13.460/2017 - Participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos
Gabarito: letra A. A Lei nº 13.460/2017 aplica-se a todos os serviços públicos, inclusive os prestados por particulares, mas de forma subsidiária ("no que couber") – é exatamente o que a alternativa A afirma. As demais alternativas distorcem as regras de competência da Ouvidoria, a relação com normas específicas e a exigência de provas pelo usuário.
A banca testa o conhecimento do campo de aplicação da lei e das atribuições da ouvidoria. Como o contexto não trouxe o texto literal da Lei 13.460/2017, a resposta se baseia no entendimento consolidado de seus dispositivos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 13.460/2017 dispõe que suas normas se aplicam "no que couber" aos serviços públicos prestados por particulares (como concessionárias e permissionárias). Assim, quando um serviço público é delegado a uma empresa privada, a lei incide de forma subsidiária, complementando as obrigações contratuais e regulamentares. Na situação, a Empresa Cidade Limpa presta serviço público de coleta de resíduos, portanto a lei se aplica subsidiariamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 13.460/2017 não prevê que o usuário possa "optar" por sua aplicação em detrimento de normas regulamentares específicas. A lei é de ordem pública e incide independentemente de escolha do usuário, convivendo com as demais normas (municipais, contratuais, etc.). Afirmar que haveria exclusão de outras normas é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Ouvidoria não tem como única função propor aperfeiçoamentos. Nos termos da Lei 13.460/2017, a ouvidoria é o canal para receber reclamações, sugestões, elogios e denúncias sobre a prestação de serviços públicos. Marcela escolheu o órgão correto para formalizar sua reclamação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Ouvidoria deve receber a reclamação e encaminhá-la ao setor competente para apuração, não pode recusar-se por "incompetência". Ademais, o relatório de gestão da ouvidoria é anual, não semestral, e deve conter dados sobre as reclamações recebidas e solucionadas, não sobre as não recebidas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 13.460/2017 não exige que o usuário "junte provas" ao formular reclamação. Embora não haja previsão expressa de presunção de boa-fé (essa presunção está na Lei 14.129/2021 – Governo Digital), a lei estabelece que a manifestação do usuário deve ser processada e investigada pela administração, que pode solicitar esclarecimentos. A exigência de provas como condição para a reclamação não encontra amparo na lei.
Gabarito: letra A.