Lei nº 13.726/2018 — Desburocratização e Simplificação
Gabarito: letra E. A Lei nº 13.726/2018 dispensa a exigência de autenticação de cópias de documentos (art. 3º), veda a exigência de apresentação de título de eleitor para atos administrativos (art. 3º, parágrafo único) e proíbe a exigência de certidão que comprove ausência de prévio requerimento administrativo (art. 5º). Nenhuma das exigências feitas por Petras estava em conformidade com a lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as exigências são lícitas. Contraria os artigos 3º, 3º, parágrafo único, e 5º da Lei nº 13.726/2018, que vedam expressamente cada uma delas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Petras poderia exigir cópia autenticada se motivasse por "indícios de falsificação". A lei (art. 3º, §2º) permite a exigência quando houver dúvida fundada quanto à autenticidade do documento, e não "indícios de falsificação". A troca de terminologia torna a alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o documento de identificação tem prazo de validade indeterminado, mas que a cada 5 anos deve ser exigida cópia autenticada. A Lei nº 13.726/2018 não prevê essa regra; ao contrário, dispensa a autenticação independentemente do tempo de expedição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que Petras poderia exigir apenas a certidão da Secretaria Municipal do Cidadão. O art. 5º da lei veda a exigência de certidão de ausência de prévio requerimento administrativo, tornando ilegal a cobrança desse documento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A letra E reproduz corretamente as três vedações da Lei nº 13.726/2018:
Dispensa de autenticação de cópia (art. 3º, caput);
Dispensa de apresentação de título de eleitor (art. 3º, parágrafo único);
Proibição de exigir certidão de ausência de prévio requerimento administrativo (art. 5º).
Gabarito: letra E