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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
vu085553
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito do Processo Legislativo, assinale a alternativa que está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
  1. AO controle judicial de atos interna corporis das Casas Legislativas só é cabível quando haja desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo.
  2. BÉ formalmente inconstitucional lei complementar cuja iniciativa foi de parlamentar que contenha regras de caráter nacional sobre a aposentadoria de policiais.
  3. CA tramitação de medidas provisórias pelo Sistema de Deliberação Remota, instituída em razão da pandemia do novo coronavírus, viola o devido processo legislativo.
  4. DAo Poder Legislativo é vedado emendar projeto de lei de conversão de medida provisória, ainda que a emenda esteja associada ao tema e à finalidade original da medida provisória.
  5. EÉ constitucional norma de Constituição estadual que preveja quórum diverso de 3/5 dos membros do Poder Legislativo para aprovação de emendas constitucionais.
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GabaritoA — O controle judicial de atos interna corporis das Casas Legislativas só é cabível quando haja desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo – Controle Judicial de Atos Interna Corporis

Gabarito: letra A. O STF consolidou o entendimento de que os atos interna corporis das Casas Legislativas são imunes ao controle judicial, salvo quando violem diretamente normas constitucionais que regem o processo legislativo. Essa é a jurisprudência pacífica da Corte, reiterada em diversas ações diretas de inconstitucionalidade.

A questão exige conhecimento da posição do STF sobre temas centrais do processo legislativo: limites do controle judicial, iniciativa de leis, tramitação de medidas provisórias, emendas a projetos de conversão e quórum para emendas constitucionais estaduais. Vamos analisar cada alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa B, a banca explora a ideia de que toda lei sobre servidores públicos exige iniciativa do Chefe do Executivo. Contudo, o STF distingue: normas gerais sobre aposentadoria (como as de caráter nacional) podem ter iniciativa parlamentar, pois a competência legislativa é concorrente (art. 24, XII, CF). Já as leis que tratam de servidores federais em específico são de iniciativa privativa do Presidente. Fique atento a essa diferença!

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF admite o controle judicial de atos do processo legislativo apenas quando há desrespeito a disposições constitucionais (ex.: vício de iniciativa, quebra do devido processo legislativo). Atos puramente regimentais ou internos (interna corporis) são insindicáveis. Esse entendimento está consolidado em julgados como ADI 3.947/DF e ADI 4.062/SC. A alternativa reproduz exatamente essa orientação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que seria formalmente inconstitucional lei complementar de iniciativa parlamentar com regras nacionais sobre aposentadoria de policiais não corresponde ao entendimento do STF. A Corte, na ADI 3.641/DF, firmou que normas gerais sobre aposentadoria de servidores públicos (inclusive policiais) podem ser veiculadas por lei de iniciativa parlamentar, pois a matéria insere-se na competência concorrente da União (art. 24, XII, CF). A iniciativa privativa do Presidente (art. 61, §1º, II, 'c', CF) abrange apenas leis que disponham sobre servidores federais de forma específica, e não normas gerais de caráter nacional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF, no julgamento da ADI 6.343/DF e de outras ações, reconheceu a constitucionalidade da tramitação de medidas provisórias pelo Sistema de Deliberação Remota adotado durante a pandemia. O sistema remoto não viola o devido processo legislativo, desde que assegurados o debate e a participação dos parlamentares. Portanto, a alternativa erra ao afirmar a violação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF entende que não há vedação absoluta à apresentação de emendas a projetos de lei de conversão de medida provisória. A limitação constitucional (art. 63, CF) impede emendas que importem aumento de despesa em projetos de iniciativa privativa do Presidente, mas não proíbe emendas em geral. Desde que haja pertinência temática com a MP, as emendas são admissíveis. A tese foi reafirmada na ADI 5.126/DF. A alternativa, ao afirmar que é vedado emendar, contraria a jurisprudência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF, em diversas ocasiões (ex.: ADI 1.051/DF), firmou que as Constituições estaduais devem observar o mesmo quórum de 3/5 dos membros da Assembleia Legislativa para aprovação de emendas constitucionais estaduais, por força do princípio da simetria com a Constituição Federal (art. 60, §2º, CF). Qualquer previsão de quórum diverso é inconstitucional. A alternativa, ao considerar constitucional tal norma, contraria o entendimento pacífico do STF.

PEGA ESSA DICA!

Decore o núcleo da jurisprudência sobre interna corporis: o Judiciário só pode controlar atos do processo legislativo quando houver ofensa direta à Constituição. Para os demais pontos (iniciativa, MP, emendas estaduais), vale a pena revisar as ADIs mais recentes do STF, pois elas costumam ser cobradas em provas como esta.

Gabarito: letra A.

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