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Questão de Direito Constitucional — Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalComissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
Código
vu085555
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Suponha que, mediante requerimento de apenas um terço dos membros do Senado Federal, foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o fim de investigar a atuação do Presidente da República e dos governadores dos estados-membros durante a pandemia da COVID-19. Com o objetivo de colher provas, a CPI convocou todos os governadores para depor na condição de testemunhas e, também, o Presidente da República, além de ter solicitado a prestação de contas dos gestores de verbas federais repassadas aos Estados durante a pandemia pela União, para realizar o controle de legalidade, legitimidade e economicidade do uso dessas verbas federais.Com base na situação hipotética apresentada e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
  1. AA convocação de governadores de estados-membros para depor na condição de testemunha é atribuição exclusiva das comissões parlamentares de inquérito instauradas no âmbito do Poder Legislativo Estadual.
  2. BComo a comissão parlamentar de inquérito foi criada pelos integrantes do Senado Federal, admite-se a intimação do Presidente da República para depor como testemunha, inclusive por meio de via postal.
  3. CCaso a comissão parlamentar de inquérito tenha sido criada por prazo determinado e a intimação dos governadores dos estados-membros seja realizada pessoalmente, é cabível a convocação para depor como testemunhas, podendo cada um deles marcar dia e hora para serem inqueridos.
  4. DUma vez convocados pessoalmente, os governadores são obrigados a comparecer, sob pena de requisição da força policial, mas os custos dos deslocamentos devem correr por conta do Senado Federal.
  5. EO Presidente da República não é obrigado a testemunhar perante comissões parlamentares, o que é extensível aos governadores por aplicação do critério da simetria entre a União e os estados, assim como compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas de administradores e demais responsáveis por verbas federais.
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GabaritoE — O Presidente da República não é obrigado a testemunhar perante comissões parlamentares, o que é extensível aos governadores por aplicação do critério da simetria entre a União e os estados, assim como compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas de administradores e demais responsáveis por verbas federais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissões Parlamentares de Inquérito e limites à convocação de Chefes do Executivo

Gabarito: letra E. O Presidente da República não é obrigado a testemunhar perante CPIs, e por simetria essa imunidade se estende aos governadores; ademais, compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas dos administradores de verbas federais (CF, art. 71, II, e jurisprudência consolidada do STF).

A questão explora os limites constitucionais e jurisprudenciais dos poderes investigatórios das CPIs, especialmente quanto à convocação de Chefes do Executivo e à fiscalização de recursos federais. O STF firmou entendimento de que nenhum Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) pode ser compelido a depor perante comissão parlamentar, em respeito ao princípio da separação dos poderes (MS 24.267, MS 25.579). Essa proteção alcança tanto o Presidente quanto os governadores por simetria. Quanto às contas de verbas federais repassadas a Estados, o controle externo é exercido pelo TCU, a quem cabe julgar os administradores e demais responsáveis.

Poderes investigatórios das CPIs
  • 1Limites
    • Chefes do Executivo
      • Presidente
      • Governadores (por simetria)
      • Prefeitos
    • Não podem ser convocados para depor
      • Princípio da separação dos poderes (STF)
  • 2Controle de verbas federais
    • Repassadas a Estados
      • Competência do TCU (art. 71, II, CF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a convocação de governadores é atribuição exclusiva das CPIs estaduais. Contudo, o STF reconhece que CPI federal pode investigar fatos de interesse nacional, inclusive convocar governadores? A questão central é que governadores, como Chefes do Executivo, não podem ser convocados para depor (seja por CPI federal ou estadual). Logo, a exclusividade mencionada é falsa; além disso, a convocação em si é vedada, não sendo questão de competência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o Presidente da República pode ser intimado a depor como testemunha, inclusive por via postal. O STF é pacífico em afirmar que o Presidente não é obrigado a testemunhar perante CPIs, não podendo ser convocado ou intimado. A via postal não torna o ato válido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Admite a convocação de governadores como testemunhas, permitindo-lhes marcar dia e hora. O STF estende aos governadores a mesma proteção do Presidente: não podem ser convocados para depor (MS 24.267). A possibilidade de marcar data não sana a inconstitucionalidade da convocação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Impõe obrigatoriedade de comparecimento dos governadores sob força policial. Como a convocação é ilícita, não há dever de comparecer. A requisição de força policial para testemunhas é cabível em outras hipóteses, mas aqui a premissa está errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que o Presidente não é obrigado a testemunhar, aplicando-se a mesma regra aos governadores por simetria. Correta também ao atribuir ao TCU a competência para julgar contas de administradores de verbas federais (CF, art. 71, II). A jurisprudência do STF (ADI 3.077, MS 24.267) e a Constituição Federal amparam integralmente o enunciado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que governadores podem ser convocados como testemunhas comuns, ignorando a jurisprudência que estende a eles a imunidade de testemunho dos Chefes do Executivo federal. Outra pegadinha é misturar as competências de fiscalização: as contas de verbas federais são julgadas pelo TCU, não pelo tribunal de contas estadual.

PEGA ESSA DICA!

Grave que a CPI não pode convocar Chefes do Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) para depor; podem apenas solicitar informações por escrito. A simetria é aplicada pelo STF. Além disso, decore a competência do TCU para julgar contas de qualquer pessoa que administre recursos federais (art. 71, II, CF).

Gabarito: letra E.

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