Questão de Direito Constitucional — Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
Código
vu085555
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Suponha que, mediante requerimento de apenas um terço dos membros do Senado Federal, foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o fim de investigar a atuação do Presidente da República e dos governadores dos estados-membros durante a pandemia da COVID-19. Com o objetivo de colher provas, a CPI convocou todos os governadores para depor na condição de testemunhas e, também, o Presidente da República, além de ter solicitado a prestação de contas dos gestores de verbas federais repassadas aos Estados durante a pandemia pela União, para realizar o controle de legalidade, legitimidade e economicidade do uso dessas verbas federais.Com base na situação hipotética apresentada e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
AA convocação de governadores de estados-membros para depor na condição de testemunha é atribuição exclusiva das comissões parlamentares de inquérito instauradas no âmbito do Poder Legislativo Estadual.
BComo a comissão parlamentar de inquérito foi criada pelos integrantes do Senado Federal, admite-se a intimação do Presidente da República para depor como testemunha, inclusive por meio de via postal.
CCaso a comissão parlamentar de inquérito tenha sido criada por prazo determinado e a intimação dos governadores dos estados-membros seja realizada pessoalmente, é cabível a convocação para depor como testemunhas, podendo cada um deles marcar dia e hora para serem inqueridos.
DUma vez convocados pessoalmente, os governadores são obrigados a comparecer, sob pena de requisição da força policial, mas os custos dos deslocamentos devem correr por conta do Senado Federal.
EO Presidente da República não é obrigado a testemunhar perante comissões parlamentares, o que é extensível aos governadores por aplicação do critério da simetria entre a União e os estados, assim como compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas de administradores e demais responsáveis por verbas federais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — O Presidente da República não é obrigado a testemunhar perante comissões parlamentares, o que é extensível aos governadores por aplicação do critério da simetria entre a União e os estados, assim como compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas de administradores e demais responsáveis por verbas federais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comissões Parlamentares de Inquérito e limites à convocação de Chefes do Executivo
Gabarito: letra E. O Presidente da República não é obrigado a testemunhar perante CPIs, e por simetria essa imunidade se estende aos governadores; ademais, compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas dos administradores de verbas federais (CF, art. 71, II, e jurisprudência consolidada do STF).
A questão explora os limites constitucionais e jurisprudenciais dos poderes investigatórios das CPIs, especialmente quanto à convocação de Chefes do Executivo e à fiscalização de recursos federais. O STF firmou entendimento de que nenhum Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) pode ser compelido a depor perante comissão parlamentar, em respeito ao princípio da separação dos poderes (MS 24.267, MS 25.579). Essa proteção alcança tanto o Presidente quanto os governadores por simetria. Quanto às contas de verbas federais repassadas a Estados, o controle externo é exercido pelo TCU, a quem cabe julgar os administradores e demais responsáveis.
Poderes investigatórios das CPIs
1Limites
Chefes do Executivo
Presidente
Governadores (por simetria)
Prefeitos
Não podem ser convocados para depor
Princípio da separação dos poderes (STF)
2Controle de verbas federais
Repassadas a Estados
Competência do TCU (art. 71, II, CF)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a convocação de governadores é atribuição exclusiva das CPIs estaduais. Contudo, o STF reconhece que CPI federal pode investigar fatos de interesse nacional, inclusive convocar governadores? A questão central é que governadores, como Chefes do Executivo, não podem ser convocados para depor (seja por CPI federal ou estadual). Logo, a exclusividade mencionada é falsa; além disso, a convocação em si é vedada, não sendo questão de competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o Presidente da República pode ser intimado a depor como testemunha, inclusive por via postal. O STF é pacífico em afirmar que o Presidente não é obrigado a testemunhar perante CPIs, não podendo ser convocado ou intimado. A via postal não torna o ato válido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Admite a convocação de governadores como testemunhas, permitindo-lhes marcar dia e hora. O STF estende aos governadores a mesma proteção do Presidente: não podem ser convocados para depor (MS 24.267). A possibilidade de marcar data não sana a inconstitucionalidade da convocação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impõe obrigatoriedade de comparecimento dos governadores sob força policial. Como a convocação é ilícita, não há dever de comparecer. A requisição de força policial para testemunhas é cabível em outras hipóteses, mas aqui a premissa está errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que o Presidente não é obrigado a testemunhar, aplicando-se a mesma regra aos governadores por simetria. Correta também ao atribuir ao TCU a competência para julgar contas de administradores de verbas federais (CF, art. 71, II). A jurisprudência do STF (ADI 3.077, MS 24.267) e a Constituição Federal amparam integralmente o enunciado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que governadores podem ser convocados como testemunhas comuns, ignorando a jurisprudência que estende a eles a imunidade de testemunho dos Chefes do Executivo federal. Outra pegadinha é misturar as competências de fiscalização: as contas de verbas federais são julgadas pelo TCU, não pelo tribunal de contas estadual.
PEGA ESSA DICA!
Grave que a CPI não pode convocar Chefes do Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) para depor; podem apenas solicitar informações por escrito. A simetria é aplicada pelo STF. Além disso, decore a competência do TCU para julgar contas de qualquer pessoa que administre recursos federais (art. 71, II, CF).