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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
vu085558
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito da Ordem Econômica e Financeira, assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal.
  1. ALei complementar disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
  2. BComo agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e para o setor privado.
  3. CA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento humanitário.
  4. DO Estado organizará diretamente a atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
  5. EA lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira

Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que reproduz fielmente o texto constitucional, conforme o art. 178, caput, da Constituição Federal. As demais alternativas alteram palavras ou conceitos essenciais, descumprindo a literalidade do texto.

A questão exige conhecimento direto dos dispositivos da Constituição sobre a ordem econômica. Cada alternativa se baseia em um artigo específico, mas com desvios.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 172 determina: "A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros." A alternativa A exige lei complementar, enquanto a Constituição exige apenas lei ordinária. Esse é um erro recorrente: a banca adiciona o termo "complementar" para confundir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 174 afirma que o planejamento é "determinante para o setor público e indicativo para o setor privado". A alternativa B diz "determinante para o setor público e para o setor privado", omitindo a diferença essencial. O setor privado não está sujeito a planejamento determinante do Estado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 180 estabelece que o turismo será promovido como fator de "desenvolvimento social e econômico". A alternativa C substitui por "desenvolvimento humanitário", conceito diverso e não previsto no dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 174, §3º, diz: "O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas...". A alternativa D afirma que o Estado "organizará diretamente", o que é mais incisivo do que "favorecerá". A Constituição não impõe ao Estado o dever de organizar diretamente, apenas de favorecer a organização.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A literalidade do art. 178 é reproduzida integralmente:

Art. 178CF/88

"A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade."

Portanto, está correta.

NÃO CAIA NESSA!

Todas as alternativas incorretas trocam um termo-chave do texto constitucional por outro próximo, mas divergente. O candidato deve atentar para a literalidade, especialmente quando a alternativa parece "quase correta". Na dúvida, compare palavra por palavra com o dispositivo.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E — única que espelha o art. 178 da CF.

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