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Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalOrganização do Estado – Municípios
Código
vu085559
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito das Competências dos Municípios, assinale a alternativa correta.
  1. AA Constituição do Estado é o diploma normativo adequado para abrandar ou especificar os poderes de auto-organização dos Municípios expressos no art. 29 da Constituição Federal.
  2. BAs competências implícitas dos Municípios decorrem da norma que atribuiu a tais entes federativos a competência de legislar sobre assuntos de interesse local.
  3. COs Municípios possuem ampla margem de liberdade para legislar sobre zoneamento da cidade, inclusive se afetar o princípio da livre concorrência.
  4. DComo as normas relacionados aos bancos transcendem o interesse local, os Municípios não podem editar leis disciplinando o horário de funcionamento de instituições bancárias e o tempo máximo de espera em fila de banco.
  5. EOs Municípios podem legislar com o fim de suplementar a legislação federal e estadual, sempre que for necessário para atender ao interesse local, e a superveniência da lei federal ou estadual contrária à municipal revoga esta última.
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GabaritoB — As competências implícitas dos Municípios decorrem da norma que atribuiu a tais entes federativos a competência de legislar sobre assuntos de interesse local.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências dos Municípios

Gabarito: letra B. As competências implícitas dos Municípios decorrem da competência expressa de legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF), sendo esse o fundamento da alternativa correta. O STF reitera que a competência municipal para legislar sobre interesse local abrange temas como horário bancário e zoneamento, mas com limites, como o respeito à livre concorrência.

Alternativa

Conteúdo

Fundamento

Correção

A

A Constituição Estadual pode abrandar ou especificar os poderes de auto-organização dos Municípios (art. 29, CF).

STF (ADI 2.112): o poder de auto-organização deriva diretamente da CF, vedado ao Estado restringi-lo.

❌ Incorreta

B

As competências implícitas dos Municípios decorrem da competência de legislar sobre interesse local (art. 30, I, CF).

Competências implícitas são necessárias ao exercício das expressas; o art. 30, I, CF fundamenta poderes implícitos para matérias conexas.

✅ Correta (GABARITO)

C

Os Municípios têm ampla liberdade para legislar sobre zoneamento, inclusive afetando a livre concorrência.

STF (RE 130.683): ofende a livre concorrência lei municipal que impede instalação de estabelecimentos do mesmo ramo em determinada área.

❌ Incorreta

D

Os Municípios não podem legislar sobre horário bancário e tempo de espera em fila, por transcender o interesse local.

STF (RE 367.192 AgR): o Município exerce competência do art. 30, I, CF ao legislar sobre tempo de atendimento ao público em agências bancárias (interesse local).

❌ Incorreta

E

A superveniência de lei federal ou estadual contrária à lei municipal revoga esta última.

Art. 30, II, CF: o Município pode suplementar a legislação federal e estadual no interesse local; a superveniência de lei federal/estadual contrária não revoga automaticamente a lei municipal — há necessidade de análise de conflito de competência.

❌ Incorreta

1Expressas
Interesse local (I)
Suplementar (II)
2Implícitas
Decorrem do interesse local
STF: horário bancário
STF: tempo de espera
3Limites
Livre concorrência
Auto-organização restrita pelo Estado
Competências municipais (art. 30)
LEVELsoulevel.com.br
Competências municipais (art. 30): Expressas (Interesse local (I), Suplementar (II)); Implícitas (Decorrem do interesse local, STF: horário bancário, STF: tempo de espera); Limites (Livre concorrência, Auto-organização restrita pelo Estado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A auto-organização dos Municípios é disciplinada por lei orgânica própria, observados os princípios da CF e da Constituição Estadual, mas esta não pode "abrandar" ou "especificar" os poderes do art. 29 a ponto de reduzi-los. A jurisprudência do STF (ADI 2.112) firma que o poder de auto-organização deriva diretamente da CF, sendo vedado ao Estado restringi-lo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As competências implícitas são aquelas necessárias ao exercício das competências expressas. Como o art. 30, I, CF atribui ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, dele decorrem poderes implícitos para regular matérias conexas, desde que não invadam competências de outros entes.

Art. 30CF/88

Art. 30 — Compete aos Municípios:

I — legislar sobre assuntos de interesse local

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF firmou que "ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área" (RE 130.683). Assim, a liberdade para legislar sobre zoneamento não é ampla a ponto de afetar a livre concorrência; deve ser exercida dentro dos limites constitucionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF, no RE 367.192 AgR, reconheceu que "ao legislar sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias estabelecidas em seu território, o município exerceu competência a ele atribuída pelo art. 30, I, da CB/88". Logo, o Município pode disciplinar horário bancário e tempo de espera, pois isso é de interesse local (proteção do consumidor).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primeira parte é correta (art. 30, II, CF: suplementar no que couber). Porém, a afirmação de que a superveniência de lei federal ou estadual contrária revoga automaticamente a lei municipal é falsa. A revogação depende do âmbito de competência: se a lei municipal está dentro de sua competência exclusiva (interesse local), a lei federal ou estadual posterior não a revoga, pois o Município atua em área própria. Apenas se invadir competência alheia é que ocorre a invalidade. O STF não admite revogação automática nesses termos.

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda "suplementar" (art. 30, II) com "concorrente" (art. 24). O Município não participa da competência concorrente; sua competência suplementar é limitada ao "no que couber" e ao interesse local. A superveniência de norma federal sobre tema de interesse local não revoga a lei municipal, pois esta se funda em competência própria.

Gabarito: letra B.

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