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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
vu085561
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a alternativa correta.
  1. AAs normas constitucionais de alta densidade, segundo classificação doutrinária atual, são consideradas como incompletas, dependendo de complementação legislativa para a produção de efeitos.
  2. BÉ de eficácia contida o art. 12, I, da Constituição Federal que conceitua como brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
  3. CAs normas de eficácia contida são consideradas como incompletas e detentoras de baixa densidade normativa, dependendo a produção de efeitos da interpolação do legislador infraconstitucional.
  4. DA norma inserta no art. 3° , I, da Constituição Federal que preceitua que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e igualitária é considerada como norma de eficácia plena.
  5. EAs normas programáticas são subespécie das normas constitucionais de eficácia limitada, são dotadas de força jurídica e a elas se reconhece valor jurídico constitucionalmente igual ao dos demais preceitos constitucionais.
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GabaritoE — As normas programáticas são subespécie das normas constitucionais de eficácia limitada, são dotadas de força jurídica e a elas se reconhece valor jurídico constitucionalmente igual ao dos demais preceitos constitucionais.

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Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Gabarito: alternativa E. As normas programáticas são uma subespécie das normas de eficácia limitada, possuem força jurídica e valor normativo igual aos demais preceitos constitucionais, conforme a doutrina clássica de José Afonso da Silva. As demais alternativas ou invertem conceitos ou classificam erroneamente dispositivos da CF.

Critério

Eficácia Plena

Eficácia Contida

Eficácia Limitada (Princípio Institutivo)

Eficácia Limitada (Programática)

Densidade normativa

Alta

Alta

Baixa

Baixa

Aplicabilidade

Imediata e integral

Imediata, mas restringível

Mediata (depende de lei)

Mediata (depende de políticas)

Exemplo na CF

Art. 12, I (nacionalidade)

Art. 5º, XIII (liberdade profissional)

Art. 37, VII (direito de greve servidor)

Art. 3º, I (sociedade livre e justa)

Valor normativo

Pleno

Pleno

Pleno

Pleno

Alternativa A — ❌ Incorreta

Normas de alta densidade normativa (como as de eficácia plena) são completas e autoaplicáveis, não dependendo de complementação legislativa. A alternativa as descreve como incompletas, característica própria das normas de eficácia limitada (baixa densidade). Há troca de conceitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 12, I, “a” da CF define brasileiros natos – norma de eficácia plena, pois produz efeitos imediatos independentemente de lei. Não é de eficácia contida, que admite restrição por legislação infraconstitucional. A alternativa confunde a classificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Normas de eficácia contida são completas e produzem efeitos desde logo, podendo ser restringidas por lei. Já as de eficácia limitada são incompletas e dependem de interposição legislativa. A alternativa inverte as características, atribuindo às contidas o que é próprio das limitadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 3º, I, da CF estabelece um objetivo fundamental: “construir uma sociedade livre, justa e solidária”. Trata-se de norma programática, espécie de eficácia limitada, que depende de políticas públicas para sua concretização. Não é de eficácia plena. Além disso, o texto original usa “solidária”, e não “igualitária”.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As normas programáticas integram a categoria das normas de eficácia limitada (junto com as de princípio institutivo). Embora não produzam todos os efeitos de imediato, possuem força jurídica, vinculam o legislador e têm o mesmo valor hierárquico das demais normas constitucionais. A doutrina é pacífica nesse sentido.

Gabarito: letra E

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