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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
vu085563
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), assinale a alternativa correta.
  1. AO apelo ao legislador é uma técnica de decisão que foi desenvolvida, principalmente, para os casos de omissão inconstitucional, já a declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade tem aplicação restrita no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade.
  2. BDiferentemente da ação direta de inconstitucionalidade, o processo do controle da omissão por meio da ação direta de inconstitucionalidade por omissão se destina à proteção de situações individuais e de relações jurídicas subjetivas.
  3. CAtualmente entende-se que no âmbito da ADO o Supremo Tribunal Federal tem competência para conhecer das omissões de índole administrativa e legislativa exclusivamente relacionadas com os órgãos legislativos federais.
  4. DO Supremo Tribunal Federal entendia que, uma vez iniciado o processo legislativo, não haveria omissão inconstitucional do legislador, em face da inexistência de previsão na Constituição a respeito dos prazos para a apreciação dos projetos de lei. No entanto, atualmente entende-se que a inertia deliberandi das Casas Legislativas pode ser objeto da ADO.
  5. EComo na omissão parcial existe uma conduta positiva do legislador, o Supremo Tribunal Federal entende que não é cabível a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, mas sim a impetração de mandado de injunção pelo sujeito diretamente prejudicado, bem como que é incabível a concessão de cautelar em sede de ADO.
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GabaritoD — O Supremo Tribunal Federal entendia que, uma vez iniciado o processo legislativo, não haveria omissão inconstitucional do legislador, em face da inexistência de previsão na Constituição a respeito dos prazos para a apreciação dos projetos de lei. No entanto, atualmente entende-se que a inertia deliberandi das Casas Legislativas pode ser objeto da ADO.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz a evolução jurisprudencial do STF sobre a possibilidade de controle da omissão legislativa por meio da ADO, inclusive em casos de inertia deliberandi (paralisia do processo legislativo), conforme firmado no julgamento da ADO 26. As demais alternativas contêm imprecisões conceituais ou contrariam o entendimento consolidado.

Aspecto

ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão)

MI (Mandado de Injunção)

ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)

Natureza do controle

Abstrato e concentrado

Incidental e concreto

Abstrato e concentrado

Objeto

Omissão normativa (total ou parcial)

Omissão normativa que inviabiliza direito individual

Ação ou norma comissiva inconstitucional

Finalidade principal

Declarar a mora e dar ciência ao órgão competente

Viabilizar o exercício do direito individual

Declarar a nulidade da norma

Legitimidade ativa

Rol do art. 103 da CF (amplo)

Qualquer pessoa física ou jurídica prejudicada

Rol do art. 103 da CF (amplo)

Efeito típico da decisão

Comunicação ao órgão omisso; possibilidade de prazo

Regulação provisória do direito (se omissão total)

Nulidade ex tunc (regra geral)

Possibilidade de cautelar

Sim (suspensão de processos ou fixação de prazo)

Sim (concessão liminar do direito)

Sim (suspensão da eficácia da lei)

Controle da *inertia deliberandi*

Sim (STF, ADO 26)

Não (controle abstrato)

Não se aplica

  1. 1Entendimento antigoProcesso iniciado = sem omissão
  2. 2ADO 26 (2019)Inertia deliberandi é omissão
  3. 3Entendimento atualParalisação injustificada = ADO cabível
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O "apelo ao legislador" é uma técnica desenvolvida especialmente para a ADO, mas a segunda parte da afirmação é enganosa: a declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade (interpretação conforme, nulidade parcial sem redução de texto) é uma técnica amplamente utilizada na ADI, não de forma restrita como sugere o enunciado. Assim, a alternativa mistura conceitos de forma incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ADO é um instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, destinado a combater omissões normativas em tese, e não a proteger situações individuais ou relações jurídicas subjetivas. Essa proteção individual, em caso de omissão, é própria do mandado de injunção (MI), conforme o quadro comparativo do material de apoio: a ADO é controle abstrato, o MI é controle incidental. Logo, a alternativa troca os institutos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência do STF na ADO não se restringe a omissões relacionadas exclusivamente a órgãos legislativos federais. A ADO pode ser proposta contra qualquer Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário) que omita norma necessária ao cumprimento da Constituição, no âmbito federal, estadual ou distrital (desde que observe a competência do STF). A restrição a órgãos federais é indevida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Historicamente, o STF entendia que, uma vez iniciado o processo legislativo, não haveria omissão inconstitucional, pois a Constituição não fixa prazo para deliberação. Contudo, a partir da ADO 26 (rel. Min. Celso de Mello, 2019), a Corte passou a admitir que a inertia deliberandi – a paralisação injustificada da tramitação – configura omissão inconstitucional passível de ADO. Essa evolução jurisprudencial é exatamente descrita na alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A omissão parcial pode sim ser objeto de ADO, conforme entendimento do STF (ex.: ADI 3.682). Além disso, é cabível a concessão de medida cautelar em ADO, nos termos do art. 12-F da Lei 9.868/99 (introduzido pela Lei 12.063/09). A alternativa nega ambas as possibilidades, estando equivocada.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra D.

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