Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — VUNESP 2024
Auditoria›Normas de Auditoria
Código
vu085565
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Contador
Diante do processo completo de análise e avaliação de uma auditoria das demonstrações contábeis e com intuito de combater e até fiscalizar possíveis fraudes (desvio e manipulações) das demonstrações contábeis, tendo em vista as normas aplicáveis, é correto afirmar que segundo a natureza da opinião, o auditor pode emitir, de forma distinta, os seguintes pareceres:
Asem ressalva, com ressalva, distinto, adversificado e com abstenção de opinião.
Bsem ressalva, com ressalva, distinto e com parcialidade de opinião.
Csem ressalva, com ressalva parcial, com limitação de escopo, distinto e com abstenção de opinião.
Dsem ressalva, com ressalva parcial, verificado e com abstenção de opinião.
Esem ressalva, com ressalva, adverso e com abstenção de opinião.
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GabaritoE — sem ressalva, com ressalva, adverso e com abstenção de opinião.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tipos de Parecer de Auditoria
Gabarito: letra E. As normas de auditoria (NBC TA 700) estabelecem quatro tipos de opinião que o auditor pode emitir no relatório de auditoria: sem ressalva (limpo), com ressalva, adverso e com abstenção de opinião. A alternativa E é a única que lista exatamente esses quatro tipos, sem acréscimos ou substituições incorretas.
A banca testa o conhecimento dos tipos de parecer previstos nas normas de auditoria (NBC TA 700 e equivalentes internacionais). Cada alternativa inclui termos que não correspondem às categorias oficiais, como “distinto”, “adversificado”, “parcialidade de opinião”, “ressalva parcial”, “limitação de escopo” e “verificado”. A seguir, a análise de cada alternativa.
Tipo de opinião
Descrição
Sem ressalva
Opinião limpa — demonstrações estão adequadas
Com ressalva
Distorção relevante, mas não generalizada
Adverso
Distorção relevante e generalizada
Abstenção de opinião
Não foi possível formar opinião
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui “distinto” e “adversificado”, que não são tipos de parecer reconhecidos. O termo correto seria “adverso”; “adversificado” não existe na nomenclatura técnica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz “distinto” e “parcialidade de opinião”. Não há previsão de “parcialidade de opinião” como tipo de parecer; o correto é “com abstenção de opinião”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona “ressalva parcial”, “limitação de escopo” e “distinto”. A “limitação de escopo” é uma causa para modificação do parecer, não um tipo de opinião. Não há “ressalva parcial” na classificação oficial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta “ressalva parcial” e “verificado”. “Verificado” não é tipo de parecer; o correto é “sem ressalva” quando a opinião é favorável.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente os quatro tipos: sem ressalva, com ressalva, adverso e com abstenção de opinião. É a única alternativa que reflete fielmente a classificação das normas de auditoria.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os quatro tipos de opinião de auditoria: (1) sem ressalva (opinião limpa), (2) com ressalva (opinião modificada por distorção relevante, mas não generalizada), (3) adverso (distorção relevante e generalizada) e (4) abstenção de opinião (não é possível formar opinião). Nas questões, desconfie de termos como “distinto”, “parcial”, “verificado”, “adversificado” — eles não fazem parte da nomenclatura oficial.