Sabe-se que a Contribuição patronal corresponde à contribuição previdenciária devida pelo ente ao RPPS em decorrência da sua condição de empregador. Nesse sentido, tendo em vista a natureza da informação patrimonial, assinale a alternativa que contém a contabilização no reconhecimento da obrigação patrimonial referente à contribuição patronal pela ocorrência do fato gerador (mês de competência encerrado)
AD 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito DisponívelC 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
BD 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)C 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho
CD 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a LiquidarC 6.2.2.1.3.02.xx Crédito Empenhado em Liquidação
DD 6.2.2.1.3.02.xx Crédito Empenhado em LiquidaçãoC 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
ED 3.1.2.1.2.xx.xx Encargos Patronais – RPPS – Intra OFSSC 2.1.1.4.2.xx.xx Encargos Sociais a Pagar – Intra OFSS (P)
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GabaritoE — D 3.1.2.1.2.xx.xx Encargos Patronais – RPPS – Intra OFSS
C 2.1.1.4.2.xx.xx Encargos Sociais a Pagar – Intra OFSS (P)
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contabilização da Contribuição Patronal ao RPPS
Gabarito: letra E. O reconhecimento da obrigação patrimonial referente à contribuição patronal pelo ente público, por ocasião do fato gerador (mês de competência encerrado), é feito debitando a conta de despesa Encargos Patronais e creditando a conta de passivo Encargos Sociais a Pagar, conforme o material de estudo sobre procedimentos contábeis.
A questão testa a distinção entre o registro patrimonial (natureza da informação patrimonial) e as etapas de execução orçamentária (controles de crédito, empenho, liquidação). As alternativas A a D apresentam movimentações típicas do sistema orçamentário, enquanto a alternativa E reflete o correto impacto no patrimônio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sistema de contabilização: apresenta contas de controle orçamentário (crédito disponível, DDR, empenho, liquidação) como se fossem o reconhecimento patrimonial da obrigação. O candidato deve atentar que o lançamento correto é no sistema patrimonial, com débito em despesa e crédito em passivo, e não nos controles de execução orçamentária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Registro de Crédito Disponível e Crédito Empenhado a Liquidar. Essas contas pertencem ao sistema orçamentário e representam a disponibilidade de crédito orçamentário, não a obrigação patrimonial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contas de Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) e DDR Comprometida por Empenho. São do sistema de controle de recursos financeiros vinculados, não refletem a despesa incorrida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lançamento de Crédito Empenhado a Liquidar para Crédito Empenhado em Liquidação. Corresponde à fase de liquidação do empenho, ou seja, após o reconhecimento da despesa, e não ao fato gerador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
De Crédito Empenhado em Liquidação para Crédito Empenhado Liquidado a Pagar. Também é uma etapa orçamentária (liquidação), não o reconhecimento inicial da obrigação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o material didático, o lançamento correto para o ente é:
Débito: 3.1.2.1.2.xx.xx Encargos Patronais – RPPS – Intra OFSS (despesa)
Crédito: 2.1.1.4.2.xx.xx Encargos Sociais a Pagar – Intra OFSS (P) (passivo)
PEGA ESSA DICA!
No reconhecimento da contribuição patronal, lembre-se: a despesa é registrada no momento do fato gerador (competência), independentemente do empenho. O lançamento é sempre D – Despesa / C – Passivo. As contas orçamentárias (empenho, liquidação) são registros posteriores.