Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — VUNESP 2024
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
vu085570
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Contador
De acordo com MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e as disposições legais, uma possível estrutura de unidade gestora administrativa do RPPS, em um ente da federação, pode ser representada por:
Apoder executivo/ gestor do RPPS/ fundo adicional/ fundo geral/ unidade gestora somente contábil.
Cpoder executivo/ gestor do RPPS/ fundo em repartição/ fundo em capitalização/ unidade gestora administrativa.
Dpoder legislativo/ poder judiciário/gestor do RPPS/ fundo monetário ilimitado/ fundo geral.
Epoder judiciário/ poder executivo/gestor do RPPS/ fundo mobiliário/ fundo em unidade contábil.
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GabaritoC — poder executivo/ gestor do RPPS/ fundo em repartição/ fundo em capitalização/ unidade gestora administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estrutura da Unidade Gestora Administrativa do RPPS (MCASP)
Gabarito: letra C. A estrutura típica de uma unidade gestora administrativa de um RPPS, conforme o MCASP e a legislação previdenciária, é composta pelo Poder Executivo (ente federativo), um gestor do RPPS, os fundos em repartição (regime financeiro de repartição simples) e em capitalização (regime de capitalização), e a própria unidade gestora administrativa. A alternativa C é a única que combina corretamente todos esses elementos.
O MCASP, em sua parte de procedimentos específicos, e as normas gerais de previdência (Lei 9.717/98, Lei 10.887/2004, etc.) estabelecem que o RPPS deve ter uma unidade gestora única, vinculada ao ente federativo (Poder Executivo), que administra os planos previdenciários. Os regimes financeiros adotados são: repartição simples (para benefícios de risco) e capitalização (para benefícios programados). Não há previsão de fundos como "adicional", "complementar", "unitário", "monetário ilimitado" ou "mobiliário" na estrutura padrão do RPPS. A unidade gestora é administrativa, não meramente contábil.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta "fundo adicional" e "fundo geral", que não correspondem aos regimes financeiros do RPPS. Além disso, a unidade gestora é "somente contábil", quando na verdade é uma unidade administrativa com funções de gestão, arrecadação, concessão de benefícios, entre outras.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O RPPS é vinculado ao Poder Executivo, não ao Poder Judiciário. O termo "gestor complementar" não é usual; o gestor é o órgão ou entidade responsável pela administração do RPPS. "Fundo complementar" e "fundo unitário" não são nomenclaturas previstas no MCASP.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Compõe-se de: Poder Executivo (ente federativo), gestor do RPPS, fundo em repartição (regime de repartição simples), fundo em capitalização (regime de capitalização) e unidade gestora administrativa. Essa é a estrutura preconizada pelo MCASP e pela legislação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui Poder Legislativo e Poder Judiciário, que não integram a estrutura do RPPS (o RPPS é do ente, vinculado ao Executivo). "Fundo monetário ilimitado" é uma denominação fictícia, sem correspondência legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura Poder Judiciário com Poder Executivo; o RPPS não é gerido pelo Judiciário. "Fundo mobiliário" e "fundo em unidade contábil" são expressões inexistentes no contexto do RPPS.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre RPPS, lembre-se sempre dos quatro elementos-chave: ente (Executivo), gestor, regimes financeiros (repartição e capitalização) e unidade gestora administrativa. Qualquer alternativa que fuja disso (incluindo outros Poderes, fundos estranhos ou natureza meramente contábil) está errada.