Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu085572
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Contador
Conforme disposto na Lei Complementar no 101/2000, é correto afirmar que os instrumentos de transparência são:
Aos orçamentos e leis de responsabilidade fiscal, as prestações de contas, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas.
Bos orçamentos e lei da contabilidade pública, as prestações de contas, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Orçamentária.
Cos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, e as versões simplificadas desses documentos.
Dos planos, orçamentos, as prestações de contas, o Relatório Presumido da Execução Orçamentária e o Relatório da Auditoria do Controle Interno e Externo.
Eos orçamentos, as prestações de contas e os respectivos pareceres prévios, da auditoria independente e dos tribunais de contas, o Relatório de Gestão Fiscal, e as versões simplificadas desses documentos.
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GabaritoC — os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, e as versões simplificadas desses documentos.
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Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Gabarito: letra C. O art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal lista de forma exaustiva os instrumentos de transparência da gestão fiscal: planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; prestações de contas e respectivo parecer prévio; Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF); além das versões simplificadas desses documentos. A literalidade do dispositivo é a chave para acertar a questão.
Art. 48LC-101-2000
Art. 48 — "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."
Instrumentos de transparência da LRF — só Itens corretos: 5 itens; só Itens incorretos: vários; Itens corretos∩Itens incorretos: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
Substitui "leis de diretrizes orçamentárias" por "leis de responsabilidade fiscal" — termo inexistente na LRF — e acrescenta "Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas", que não consta do art. 48. Também omite "planos" e "versões simplificadas".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca "leis de diretrizes orçamentárias" por "lei da contabilidade pública" e "Relatório de Gestão Fiscal" por "Relatório de Gestão Orçamentária", além de suprimir "planos", "parecer prévio" e "versões simplificadas".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o rol do art. 48, incluindo todos os itens: planos, orçamentos e LDO; prestações de contas e parecer prévio; RREO e RGF; e versões simplificadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Escreve "Relatório Presumido da Execução Orçamentária" (o correto é "Resumido") e "Relatório da Auditoria do Controle Interno e Externo", que não estão previstos. Faltam LDO, parecer prévio, RGF e versões simplificadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acrescenta "pareceres prévios, da auditoria independente e dos tribunais de contas" — a lei menciona apenas "parecer prévio" — e omite "planos", "leis de diretrizes orçamentárias" e "RREO".
NÃO CAIA NESSA!
O art. 48 é um dos dispositivos mais cobrados da LRF. Decore a listagem completa, inclusive a expressão "versões simplificadas desses documentos". A banca costuma trocar nomes de relatórios ou incluir elementos estranhos ao rol.