Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — VUNESP 2024
Direito Processual Penal›Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
vu085666
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal - 3ª Classe
Nos termos da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995 – Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, é correto afirmar que se consideram infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos da Lei,
Aas contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena mínima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Bas contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 4 (quatro) anos, cumulada ou não com multa.
Capenas as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Das contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Eapenas os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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GabaritoD — as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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Juizados Especiais Criminais – Infrações de Menor Potencial Ofensivo
Gabarito: letra D. O art. 61 da Lei 9.099/95, com a redação dada pela Lei 11.313/2006, define como infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa. A alternativa D reproduz exatamente essa definição.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, que é objeto de atualização legislativa (de 1 para 2 anos) e exige atenção aos detalhes – especialmente os termos “mínima” vs. “máxima” e a abrangência (contravenções e crimes).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A troca “pena máxima” por “pena mínima”. Como a lei fala em pena máxima, essa inversão torna a assertiva incorreta. É a armadilha mais comum nesse tema: o candidato lê rápido e não percebe a troca.
Alternativa
Descrição (infrações de menor potencial ofensivo)
Abrange contravenções?
Abrange crimes?
Critério de pena
Correta?
A
Crimes com pena mínima ≤ 2 anos, cumulada ou não com multa
Sim
Sim
Pena mínima (errado)
❌
B
Crimes com pena máxima ≤ 4 anos, cumulada ou não com multa
Sim
Sim
Pena máxima (limite errado)
❌
C
Apenas contravenções com pena máxima ≤ 2 anos, cumulada ou não com multa
Sim
Não
Pena máxima (correto, mas exclui crimes)
❌
D
Contravenções e crimes com pena máxima ≤ 2 anos, cumulada ou não com multa
Sim
Sim
Pena máxima (correto)
✅
E
Apenas crimes com pena máxima ≤ 2 anos, cumulada ou não com multa
Não
Sim
Pena máxima (correto, mas exclui contravenções)
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se consideram infrações de menor potencial ofensivo os crimes com pena mínima não superior a 2 anos. O correto é pena máxima. Erro de troca de termo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fala em pena máxima não superior a 4 anos. O limite legal é de 2 anos. O valor de 4 anos não corresponde a nenhum critério previsto na Lei 9.099/95.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe o conceito apenas às contravenções penais, excluindo os crimes. A lei abrange tanto contravenções quanto crimes, desde que com pena máxima ≤ 2 anos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 61 da Lei 9.099/95 com a redação atual: contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe o conceito apenas aos crimes, excluindo as contravenções penais. A lei inclui ambas as categorias.
MNEMÔNICO
CESIO
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade. (Associado ao elemento químico Césio.)