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Questão de Direito Penal — Sanções penais — VUNESP 2024

Direito PenalSanções penais
Código
vu085667
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal - 3ª Classe
Nos termos da Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006 – Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, é correto afirmar que, aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido, entre outras penas, à seguinte:
  1. Areclusão.
  2. Bmulta.
  3. Cdetenção.
  4. Drepreensão judicial.
  5. Eprestação de serviços à comunidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — prestação de serviços à comunidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Posse de drogas para consumo pessoal (Lei 11.343/2006, art. 28)

Gabarito: letra E. O art. 28 da Lei 11.343/2006 prevê, para quem adquire, guarda, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal, as seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas (inciso I), prestação de serviços à comunidade (inciso II) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (inciso III). Não há previsão de reclusão, detenção, multa (como pena principal) ou repreensão judicial. A alternativa correta é a letra E.

Art. 28Lei-11343

Art. 28 — "Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I — advertência sobre os efeitos das drogas;

II — prestação de serviços à comunidade;

III — medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo."

Posse p/ consumo pessoal (art. 28)
  • 1Penas
    • Advertência sobre efeitos
    • Prestação de serviços à comunidade
    • Medida educativa (programa/curso)
  • 2Não são penas
    • Reclusão (tráfico)
    • Detenção (não prevista)
    • Multa (só se descumprir medida)
    • Repreensão judicial (não prevista)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A reclusão é pena prevista para o crime de tráfico de drogas (art. 33 da mesma lei, com pena de 5 a 15 anos de reclusão e multa). Para o consumo pessoal, não há prisão. A banca tenta confundir o candidato que associa droga a pena privativa de liberdade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A multa não é uma das penas do caput do art. 28. Ela aparece apenas no §6º do mesmo artigo como sanção aplicável em caso de descumprimento injustificado das medidas educativas (após admoestação verbal). Não é pena principal do crime de uso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A detenção não está prevista na Lei 11.343/2006 para nenhum crime. A lei utiliza reclusão para os crimes de tráfico e assemelhados, e para o usuário apenas as penas alternativas do art. 28. Não há previsão de detenção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A repreensão judicial não é prevista na Lei de Drogas. O rol do art. 28 é taxativo: advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa. Repreensão judicial é uma sanção disciplinar ou medida de outros contextos, não aplicável aqui.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prestação de serviços à comunidade está expressamente prevista no inciso II do art. 28. O §5º detalha que será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, etc. O prazo máximo é de 5 meses (ou 10 meses em caso de reincidência, conforme §§3º e 4º). É a única alternativa que corresponde a uma das penas do caput.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime jurídico do usuário e do traficante. O candidato pode achar que o uso de drogas é punido com prisão (reclusão/detenção) ou que a multa é uma pena principal. Na verdade, o art. 28 não prevê prisão nem multa como pena primária. Lembre-se: a Lei 11.343/2006 trata o usuário como pessoa que necessita de tratamento, não como criminoso sujeito a pena restritiva de liberdade. Fique atento ao rol taxativo do caput.

Gabarito: letra E.

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