Infrações de trânsito e medidas administrativas – retenção do veículo
Gabarito: letra D. A única infração entre as alternativas que expressamente prevê a medida administrativa de retenção do veículo para regularização é a de "transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor", conforme o art. 223 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A questão exige conhecimento literal da lei: cada artigo do CTB define a infração, sua gravidade, penalidade e, quando houver, a medida administrativa. A banca VUNESP cobra justamente a memorização das medidas administrativas, especialmente a retenção para regularização.
Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta "deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado" está prevista no art. 198 do CTB, que estabelece apenas infração média e multa, sem qualquer medida administrativa. Portanto, não há retenção do veículo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda" é infração do art. 199 do CTB. Também é infração média, com penalidade de multa, mas sem retenção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A infração "deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via" está no art. 226 do CTB. É infração média, com multa, e não prevê retenção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 223 do CTB descreve exatamente a conduta: "Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor". A infração é grave, a penalidade é multa, e a medida administrativa é retenção do veículo para regularização. É o único caso dentre as opções que atende ao enunciado.
Art. 223CTB
Art. 223 — "Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização."
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros" é uma infração prevista em outro artigo do CTB (art. 200 ou 202, dependendo da redação), mas não consta do texto legal fornecido. Entretanto, sabe-se que essa infração não possui retenção como medida administrativa, sendo punida com multa e, em alguns casos, com suspensão do direito de dirigir. Logo, não se enquadra.
Gabarito: letra D.