Nos termos da Lei n° 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade), é correto afirmar que
Aé vedado submeter, em qualquer hipótese, o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno.
Ba conduta do responsável pelo interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal somente tipificará crime quando este atribuir a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.
Ca legislação autoriza submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.
Da conduta do responsável pelo interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, que deixa de identificar-se ao preso, não tipifica qualquer crime.
Ea legislação autoriza submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, se capturado em flagrante delito, estando ou não assistido, e ele consentir em prestar declarações.
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GabaritoC — a legislação autoriza submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.
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Abuso de Autoridade – Interrogatório noturno e identificação
Gabarito: letra C. A Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) prevê no art. 18 que submeter o preso a interrogatório noturno é crime, mas com duas exceções: flagrante delito ou consentimento do preso devidamente assistido. A alternativa C reproduz exatamente esse texto legal.
O art. 16, parágrafo único, complementa o crime de não identificação ou falsa identificação durante o interrogatório. Vejamos os dispositivos:
Art. 18Lei-13869
Art. 18 — "Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa"
Art. 16Lei-13869
Art. 16, parágrafo único — "Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função"
Agora, analisemos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "é vedado, em qualquer hipótese, submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno". O erro está em dizer "em qualquer hipótese", pois o próprio art. 18 prevê duas exceções: flagrante e consentimento assistido. Logo, a proibição não é absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "a conduta do responsável pelo interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal somente tipificará crime quando este atribuir a si mesmo falsa identidade, cargo ou função". O art. 16, parágrafo único, tipifica tanto o fato de "deixar de identificar-se" quanto o de "atribuir a si mesmo falsa identidade". O termo "somente" exclui indevidamente a omissão de identificação, que também é crime.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 18: "a legislação autoriza submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações". As duas exceções estão corretas e com a ressalva da assistência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "a conduta do responsável pelo interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, que deixa de identificar-se ao preso, não tipifica qualquer crime". O contrário é verdadeiro: o parágrafo único do art. 16 expressamente criminaliza essa omissão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a lei autoriza o interrogatório noturno se capturado em flagrante, "estando ou não assistido, e ele consentir em prestar declarações". O art. 18 exige que o preso esteja devidamente assistido para que o consentimento seja válido. A ausência de assistência torna o ato criminoso. Portanto, a alternativa erra ao dispensar a assistência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra (proibição) e as exceções. Na alternativa A, ela suprime as exceções; na E, suprime a exigência de assistência. Decore o texto literal do art. 18: "salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir".