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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.586 de 2018 - Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres e Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica — VUNESP 2024

Legislação FederalDecreto nº 9.586 de 2018 - Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres e Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica
Código
vu085676
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal - 3ª Classe
Nos termos da Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei “Maria da Penha”), é correto afirmar que, para os efeitos da Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da
  1. Aunidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, obrigatoriamente com vínculo familiar.
  2. Bfamília, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
  3. Cunidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio temporário de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
  4. Dfamília, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, obrigatoriamente com vínculo familiar.
  5. Eunidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha — Âmbito de Aplicação (Art. 5º)

Gabarito: letra E. O art. 5º, I, da Lei nº 11.340/2006 define que a violência doméstica e familiar pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. A alternativa E reproduz fielmente esse texto.

A questão exige a literalidade do dispositivo. Confira a redação oficial:

Art. 5Lei-11340

Art. 5º — Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial I — no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas II — no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa III — em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação Parágrafo único — As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa define unidade doméstica como "espaço de convívio permanente de pessoas, obrigatoriamente com vínculo familiar". Erro: a lei exige com ou sem vínculo familiar (art. 5º, I). A palavra "obrigatoriamente" torna a afirmação falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa se refere à "família" e a define como "espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas". Essa é a definição correta de unidade doméstica, não de família. O art. 5º, II, define família como "comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa". Portanto, houve troca de conceitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que unidade doméstica é "espaço de convívio temporário de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas". Erro: a lei exige convívio permanente, não temporário. O termo "temporário" inverte a literalidade do art. 5º, I.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define família como "espaço de convívio permanente de pessoas, obrigatoriamente com vínculo familiar". Dois erros: (1) família não é definida como "espaço de convívio", mas como comunidade formada por indivíduos que se consideram aparentados; (2) o vínculo familiar não é obrigatório — a lei admite a afinidade e a vontade expressa (art. 5º, II).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 5º, I: "unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas". Perfeita correspondência com a literalidade da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os incisos I e II do art. 5º. Enquanto a unidade doméstica abrange qualquer pessoa em convívio permanente (mesmo sem laço familiar), a família exige vínculo de parentesco ou afeto. Além disso, ela troca "permanente" por "temporário" e insere o termo "obrigatoriamente" para induzir ao erro. Memorize a redação exata: "espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas".

Gabarito: letra E.

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